Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 02/09/2026 às 15h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 336, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 02/09/2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 336/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
 
 
Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Mato Dentro/MG para o biênio 2026-2028 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e com a Lei Municipal nº 2.118, de 19 de maio de 2015;
 
CONSIDERANDO o princípio da participação popular paritária na formulação e no controle das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
 
CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelos órgãos do Poder Público e o resultado do processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil, registrado na Ata nº 007/2026 do CMDCA, de 14 de agosto de 2026;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Mato Dentro/MG - CMDCA, para o biênio 2026-2028, observada a seguinte composição:
 
  
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
 
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Irani da Conceição Rodrigues
Suplente: Soraya Simões Ferreira
 
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Tatiany Soares da Silva Reis
Suplente: Úrsula Jaína Figueiredo
 
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Tamara Vieira Pereira de Andrade
Suplente: Júlio César Alves dos Santos Gonçalves
 
d) Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:
Titular: Juliane Antônia Pereira Cirino Santos
Suplente: Flávia Camillo da Silva
 
e) Secretaria Municipal de Esportes:
Titular: Jefferson Antônio da Cruz
Suplente: Gustavo Rocha Maurício da Silva
 
f) Poder Legislativo Municipal:
Titular: Nathália Aparecida Matos Barbosa
Suplente: Pâmela Rodrigues de Almeida
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) Centro Social de Formação e Promoção Humana São Joaquim - CEFORM:
Titular: Ana Lúcia de Oliveira
Suplente: Laene Luiza Costa
 
b) Associação de Autistas, Pais e Amigos do Transtorno do Espectro Autista -       AAPATEA:
Titular: Elaine Silva Almeida Damasceno Guedes de Matos
Suplente: Júlia Sousa Ferreira
 
c) Instituto Socioambiental Sementes do Saber:
Titular: Jéssica Elice Silva Ferreira
Suplente: Savannah Emily Silva Ferreira
 
d) Associação Comunitária Rancho Alegre - ACRA:
Titular: Maria Dorotéa Moura Rebouças Leite
Suplente: Dayse Mariano de Paula
 
e) 177º/MG Grupo Escoteiro Mato Dentro:
Titular: Antônio Sadi da Silva
Suplente: Silvana Del'Papa Moreira
 
f) Representação definida pela Assembleia das Organizações da Sociedade Civil:
Titular: Vanderson Custódio de Oliveira Souza - Entidade Ação Social Novo Rumo
Suplente: Adriano Morais da Silva - Organização Social O.S. Fudoshin Sports
 
Art. 2º O mandato dos membros nomeados será de 2 (dois) anos, contado da publicação deste Decreto, permitida uma única recondução, nos termos da legislação municipal.
 
Art. 3º A função de membro do CMDCA é considerada serviço público relevante e será exercida sem remuneração.
 
Art. 4º A Presidência e os demais cargos da Diretoria do CMDCA serão escolhidos na reunião de instalação, na forma da Lei Municipal nº 2.118/2015 e do Regimento Interno, observada a alternância entre o Poder Público e a sociedade civil.
 
Art. 5º As substituições de representantes durante o mandato dependerão de indicação formal do órgão ou da organização representada e de posterior designação por ato do Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro/MG, 02 de setembro de 2026.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 268, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI de Conceição do Mato Dentro/MG. 07/07/2026
DECRETO Nº 235, 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membro suplente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. 16/06/2026
DECRETO Nº 234, 16 DE JUNHO DE 2026 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2026
DECRETO Nº 172, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de Conselheira Tutelar suplente para o Conselho Tutelar do Município de Conceição do Mato Dentro. 04/05/2026
DECRETO Nº 150, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membro titular do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS. 23/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 336, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 336, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia