DECRETO Nº259/2026, 02 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre o recebimento definitivo das obras de infraestrutura e autoriza a liberação integral da caução do loteamento denominado Residencial Eco Ville, de propriedade de Sandey Rogério Aparecido de Oliveira Eirele, e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas; e
CONSIDERANDO que o loteamento denominado "
Residencial Eco Ville", localizado na Fazenda Piraquara, na Rodovia LMG 739, Km 5, foi regularmente aprovado por meio do
Decreto Municipal nº 071, de 11 de maio de 2021, e alterado pelo
Decreto Municipal nº 119, de 20 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que o "
Termo de Verificação Final de Obras - Loteamento", assinado pela comissão técnica constituída por três técnicos com registro profissional próprio, atestou a integral e correta execução das obras de infraestrutura básica previstas no projeto urbanístico e no
Decreto nº 071/2021;
CONSIDERANDO que as áreas públicas compostas pelo sistema viário, áreas verdes e área institucional já se encontram devidamente individualizadas e transferidas ao domínio público municipal por força do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis;
DECRETA:
Art. 1º. Consideram-se cumpridas as obrigações de infraestrutura urbana impostas à empresa loteadora Sandey Rogério Aparecido de Oliveira Eireli (Residencial Eco Ville), inscrita no CNPJ sob o nº 36.609.981/0001-16, decorrentes da implantação do loteamento denominado "
Residencial Eco Ville", objeto do Processo Administrativo nº 078/2020.
Art. 2º. Fica homologado, para todos os fins de direito e efeitos legais, o recebimento definitivo do loteamento "
Residencial Eco Ville", integrando-se formalmente as suas áreas públicas, áreas verdes, áreas institucionais e o sistema viário ao patrimônio de bens de uso comum do povo e de uso especial do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, observadas as disposições aplicáveis aos loteamentos de acesso controlado contidas na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, com a redação que lhe foi dada pela
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 3º. Fica autorizada a liberação integral e o consequente cancelamento da caução real instituída sobre os lotes do Residencial Eco Ville oferecidos em garantia de execução das obras de infraestrutura, registrados junto à Matrícula nº 9.446 e demais matrículas eventualmente individualizadas e que estejam hipotecadas, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Parágrafo Único. Todas as despesas, taxas, custas e emolumentos devidos ao Cartório de Registro de Imóveis para a efetivação do cancelamento da caução e desoneração dos lotes correrão por conta exclusiva do loteador beneficiário.
Art. 4º. O recebimento definitivo ora outorgado não exime a empresa loteadora da responsabilidade civil pela solidez, segurança e estabilidade das obras de infraestrutura executadas, as quais permanecerão sob sua estrita responsabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do Art. 618 da
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Art. 5º. Fica autorizada a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública sobre as unidades habitacionais constituintes do loteamento "
Residencial Eco Ville", nos termos da legislação tributária municipal vigente, cabendo ao município o custeio dos serviços de iluminação pública e limpeza urbana das áreas integradas ao domínio público.
Parágrafo Único. Na hipótese de não ter sido adotada a individualização dos cadastros imobiliários, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá promover a atualização do cadastro imobiliário municipal do loteamento, para lançamento fiscal individualizado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cada um dos lotes autônomos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 02 de julho de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal