DECRETO Nº 288/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre delegação de competência para funções de natureza administrativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o afastamento temporário da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Sra. Mariana Cristina Ribeiro Rodrigues, em razão de férias regulamentares no período de 20 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos, financeiros, serviços públicos e funcionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
CONSIDERANDO o disposto na CI SMMA/G n° 332/2026 subscrito pela Sra. Mariana Cristina Ribeiro Rodrigues, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, em 14 de julho de 2026, discriminando as atribuições, por meio da qual solicita delegação de competência ao Secretário Adjunto a ser nomeado;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor André Segantini Marques, Secretário Adjunto, matrícula nº 012.683, para a prática dos seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, durante o período de afastamento da titular:
I – autorizar a realização de despesas;
II – firmar contratos, convênios e termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos relacionados às ações e serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
III - autorizar, homologar, adjudicar e praticar atos necessários à condução de certames;
IV - expedir ordens de serviço, autorizações administrativas e demais atos necessários ao funcionamento das unidades vinculadas à Secretaria e das unidades de Conservação Ambiental;
V - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal no âmbito da Secretaria;
VI – assinar ofícios, comunicações oficiais, memorandos, requisições e demais documentos administrativos;
VII – assinar atestados de capacidade técnica;
VIII – assinar alvarás e demais atos autorizativos de competência da Secretaria;
IX - assinar solicitação de emissão de pareceres orçamentários, notas de empenho, ordem de pagamento e demais documentos relacionados à execução orçamentária e financeira;
X – assinar e movimentar processos no Sistema Eletrônico de Informações/SEI e demais sistemas eletrônicos oficiais utilizados pela Administração Municipal.
Art. 2º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante o uso da expressão “por delegação”.
Art. 3º A delegação de competência de que trata este Decreto será exercida em conformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 17 de julho de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal