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Atualizado em: 05/05/2026 às 14h14
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DECRETO Nº 171, 30 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 30/04/2026
Assunto(s): Concurso Municipal do Queijo Minas Artesanal
Em vigor
DECRETO Nº 171/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026
 
Institui o Concurso Municipal do Queijo Minas Artesanal de Conceição do Mato Dentro/MG – Edição 2026, dispõe sobre sua organização, objetivos, execução, premiação, cronograma oficial e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a relevância econômica, social, histórica, cultural e turística da produção do Queijo Minas Artesanal para o Município de Conceição do Mato Dentro, integrante da tradicional Região do Serro;
 
CONSIDERANDO o interesse público na valorização da agricultura familiar, no fortalecimento da cadeia produtiva local, no incentivo à qualidade da produção e na promoção do patrimônio cultural alimentar mineiro;
 
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a regularização sanitária, ampliar a competitividade saudável entre produtores e promover o desenvolvimento econômico rural sustentável;
 
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente para suporte às despesas decorrentes da organização, execução e premiação do Concurso;
 
CONSIDERANDO a existência, no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) devidamente instituído, ativo e regulamentado pela Lei Municipal nº 2.222/2018;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, o Concurso Municipal do Queijo Minas Artesanal – Edição 2026, destinado à valorização, promoção, incentivo e premiação da produção local, observadas as características tradicionais da Região do Serro, a legislação sanitária aplicável e demais normas correlatas.
   
Art. 2º - São objetivos do Concurso:
I – estimular a melhoria da qualidade da produção local;
II – valorizar produtores regularmente estabelecidos no Município;
III – promover o patrimônio cultural, gastronômico e econômico local;
IV – incentivar a legalização sanitária e produtiva;
V – ampliar a divulgação comercial e turística do Queijo Minas Artesanal;
VI – selecionar representantes municipais para etapas regionais ou correlatas, quando aplicável.
 
Art. 3º - A organização, coordenação, supervisão e execução do Concurso competirão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural responsável pela política agrícola e desenvolvimento rural, com apoio técnico da Emater-MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - e em parceria com demais órgãos estaduais, entidades técnicas, associações e demais instituições correlatas.
 
Art. 4º - Fica instituída Comissão Organizadora, designada por ato administrativo próprio, responsável pela gestão integral do certame.
 
Parágrafo único – A Comissão Organizadora será composta por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e contará com apoio técnico da EMATER-MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária e outros órgãos correlatos.
 
Art. 5º - A Comissão Julgadora será composta por até 05 (cinco) jurados tecnicamente qualificados, formalmente designados, observados critérios de imparcialidade, impessoalidade e vedação de conflito de interesses.
 
Parágrafo único – É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de pessoa com parentesco até terceiro grau, vínculo comercial direto, interesse econômico relacionado a participante inscrito ou qualquer circunstância que comprometa sua independência.
 
Art. 6º - Fica aprovado o Regulamento Oficial constante do Anexo Único deste Decreto.
 
Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas reserva, empenho, liquidação e pagamento na forma da legislação aplicável.
 
Art. 8º - Fica autorizada, nos termos deste Decreto e do Regulamento Oficial, a concessão de certificados, honrarias e premiação pecuniária aos vencedores.

 Art. 9º - A Secretaria Municipal de Fazenda e os setores competentes adotarão as providências necessárias à execução orçamentária e financeira.
 
Art. 10 - O Município poderá revogar ou anular o certame por razões de interesse público, ilegalidade ou fato superveniente devidamente motivado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo da apuração de responsabilidades quando cabível.
 
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e devido processo administrativo.
 
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
 
            Conceição do Mato Dentro, 30 de abril de 2026.
 
 
 Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 
REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO MUNICIPAL DO QUEIJO MINAS ARTESANAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG – EDIÇÃO 2026.
 
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º - O Concurso Municipal do Queijo Minas Artesanal de Conceição do Mato Dentro/MG – Edição 2026 constitui iniciativa oficial do Município destinada à valorização, promoção, incentivo e premiação da produção local.
 
Art. 2º - O Concurso será realizado no dia 08 de maio de 2026, em local oficialmente divulgado pela Comissão Organizadora, com julgamento a partir das 16h.
 
Art. 3º - O certame observará os princípios da legalidade, publicidade, transparência, isonomia, impessoalidade, valorização cultural e respeito às normas sanitárias vigentes.
 
Art. 4º - Todos os atos oficiais, decisões, comunicados, listas, resultados e normas complementares serão divulgados nos canais institucionais oficiais do Município.
 
Art. 5º - Eventuais pedidos de impugnação ao presente Regulamento poderão ser apresentados no prazo de até 02 (dois) dias úteis após sua publicação oficial.
 
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
 
Art. 6º - São objetivos:
I – estimular a produção de qualidade;
II – reconhecer produtores locais;
III – fortalecer a agricultura familiar;
IV – promover o patrimônio cultural;
V – incentivar regularização;
VI – selecionar representantes para etapas posteriores, quando aplicável.
 
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
 
Art. 7º - Poderão participar produtores do Município devidamente regularizados perante o IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, SIM – Sistema de Inspeção Municipal, consórcio regional competente ou outro sistema legalmente reconhecido.
 
Art. 8º - Cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) lote, devendo apresentar 02 (duas) peças inteiras do mesmo lote, destinadas à prova e contraprova.
 
§ 1º - Os queijos não poderão conter identificação em baixo-relevo, placa de caseína ou qualquer outro elemento que permita reconhecimento prévio pelo corpo julgador.
 
§ 2º - Os queijos devem ter o mínimo de 17 dias de maturação, conforme Portaria IMA nº 1.969, de 26 de março de 2020, ou norma superveniente aplicável, sendo de inteira responsabilidade do produtor a veracidade das informações prestadas.
 
Art. 9º - Os queijos deverão atender às exigências sanitárias, legais e técnicas aplicáveis.
 
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
 
Art. 10 - As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de forma presencial na sede da Emater no município, situada na Praça Prefeito José Ribeiro Costa, nº 37, Bairro Centro, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro/MG, entre os dias 30 de abril de 2026 a 06 de maio de 2026, no horário das 09h00 até às 17h00.
 
Art. 11 - No ato da inscrição, deverão ser apresentados os documentos exigidos, inclusive comprovação de regularidade sanitária.
 
Art. 12 - A inscrição implica aceitação integral deste Regulamento.
 
CAPÍTULO V – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 
Art. 13 - A divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas ocorrerá em 07 de maio de 2026, até às 12h.
 
Art. 14 - Recursos contra indeferimento poderão ser apresentados em 07 de maio de 2026, das 12h às 17h.
 
Art. 15 - A homologação final ocorrerá em 07 de maio de 2026, até às 18h.
 
CAPÍTULO VI – DA RECEPÇÃO E CODIFICAÇÃO
 
Art. 16 - As amostras deverão ser entregues no dia 08 de maio de 2026, até às 11h, na sede da Emater no município, situada na Praça Prefeito José Ribeiro Costa, nº 37, Bairro Centro nesta cidade de Conceição do Mato Dentro/MG.
 
Art. 17 - A Comissão Organizadora designará membros responsáveis pela recepção dos queijos inscritos, podendo incluir apoio técnico de órgãos parceiros.
 
Art. 18 - São de responsabilidade dos produtores participantes a garantia das condições higiênico-sanitárias, maturação, acondicionamento e envio das amostras.
 
Art. 19 - A Comissão Organizadora responsabiliza-se por:
I – receber os queijos acompanhados da documentação pertinente;
II – registrar data, horário e entrada;
III – conferir admissibilidade;
IV – conservar adequadamente as amostras;
V – remover elementos de identificação;
VI – codificar aleatoriamente as amostras e manter sigilo absoluto.
 
Parágrafo único – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de submeter amostras a exames complementares.
 
Art. 20 - Serão rejeitadas amostras em desacordo com este Regulamento.
 
Art. 21 - Após admissão, os produtos poderão ser fotografados para fins institucionais.
 
Art. 22 - Não haverá devolução das amostras.
 
 CAPÍTULO VII – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
 
Art. 23 - Os produtos deverão observar as características tradicionais do Queijo Minas Artesanal da Região do Serro quanto à consistência, textura, cor, sabor, crosta, formato e peso.
 
Art. 24 - As amostras enviadas deverão atender às características predominantes da Região do Serro, conforme a tabela:
 
Descrição: Serro
 
Descrição Serro
Consistência Semiduro
​Textura Compacta
​Cor Branca amarelada
Sabor Ligeiramente ácido, brando
​Crosta Fina, sem trincas
Formato Cilíndrico de bordas retas arredondadas
Altura Variável
Peso 700g a 1 kg
 
Art. 25 - Para os critérios de classificação serão consideradas as seguintes pontuações, conforme a tabela:
 
Amostras Pontuação Máxima
1. Apresentação: formato e acabamento (de péssimo a ótimo) 10
 
2. Cor: uniforme ou manchada (típica ou atípica) 10
 
3. Textura: olhadura e granulação (típica ou atípica) 20
4. Consistência: dureza e untuosidade (típica ou atípica)
 
25
5. Paladar e Olfato: sabor e aroma (agradável ou desagradável) 35
 
35
Total de pontos 100
 
 
Art. 26 - Havendo empate na classificação final, será vencedor aquele que tiver maior número de pontos no atributo paladar e olfato. Persistindo, consistência; depois, textura.
 
Art. 27 - Poderão ser desclassificadas amostras fora dos padrões mínimos.
 
CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO
 
Art. 28 - A avaliação ocorrerá em 08 de maio de 2026, a partir das 16h.
 
Art. 29 - A Comissão Julgadora lavrará ata circunstanciada contendo notas, ocorrências, desclassificações e classificação final.
 
Art. 30 - Será desclassificado o participante que:
I – apresentar documentação falsa ou irregular;
II – descumprir exigências sanitárias;
III – apresentar produto fora dos padrões;
IV – perder prazos;
V – comprometer a lisura do certame.
 
Art. 31 - O participante responde integralmente pela procedência, qualidade e regularidade sanitária.
 
CAPÍTULO IX – DOS RESULTADOS E RECURSOS
 
Art. 32 - O resultado preliminar será divulgado após encerramento do julgamento.
 
Art. 33 - Recursos administrativos procedimentais poderão ser apresentados até 09 de maio de 2026, às 12h.
 
Art. 34 - A homologação final ocorrerá em 11 de maio de 2026.
 
Art. 35 - Não serão admitidos recursos intempestivos, sem fundamentação ou contra mérito exclusivamente técnico-sensorial, salvo vício procedimental.
 
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
 
Art. 36 - Todos os participantes habilitados receberão Certificado de Participação.
 
Art. 37 - Os 03 (três) primeiros colocados receberão:
I – 1º lugar: R$ 3.000,00;
II – 2º lugar: R$ 1.500,00;
III – 3º lugar: R$ 750,00.
 
Art. 38 - A premiação observará a legislação fiscal e orçamentária aplicável.
 
Art. 39 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após homologação final.
 
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 40 - Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins administrativos vinculados ao Concurso, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
 
Art. 41 - A participação autoriza uso institucional de imagem, classificação e material correlato.
 
Art. 42 - A Comissão Organizadora poderá expedir normas complementares.
 
Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada.
 
Art. 44 - Este Regulamento entra em vigor na data de publicação do Decreto que o aprova.
 
 
 
 
 
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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