Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 01 de abril de 2021 – Quinta-Feira.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o dia 01 de abril de 2021, antecede o início do feriado de Páscoa;
Considerando que em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus e como forma de evitar aglomerações e reforçar a importância do isolamento social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto, nas repartições municipais, no dia 01 de abril do corrente ano, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os departamentos que, por sua natureza, necessitam de funcionamento ininterrupto, cujos serviços são considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 22 de março de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 149, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 | DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS | 17/12/2024 |
DECRETO Nº 10, 15 DE JANEIRO DE 2024 | Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro/MG nas datas que menciona. | 15/01/2024 |
DECRETO Nº 140, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Declara facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, nos dias 29/12/2023 e 02/01/2024. | 21/12/2023 |
DECRETO Nº 22, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 | Determina o expediente dos órgãos do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro/MG nas datas que menciona. | 28/02/2023 |
DECRETO Nº 14, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 | Declara facultativo o ponto, nas repartições públicas municipais, nos dias 20/02/2023, 21/02/2023 e 22/02/2023 | 08/02/2023 |