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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 17, 27 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 27/03/2026
Fim da vigência: 26/05/2026
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
PORTARIA CGM Nº 017/2026
Ementa
Instaura Processo Administrativo Sancionador em face da empresa SETELOC S.A.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025, bem como a redação dos Decretos 129/2023 e 85/2024;
CONSIDERANDO que a vistoria técnica reprovou integralmente a frota de veículos apresentada pela contratada por descumprimento de requisitos estruturais, mecânicos e de segurança;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da empresa SETELOC S.A. admitindo a impossibilidade operacional de cumprir o ajuste;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador em face da empresa SETELOC S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.611.180/0001-55, visando apurar a responsabilidade administrativa pela inexecução contratual, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Art 2º Caberá à Comissão Processante a ser nomeada pelo Prefeito Municipal a condução dos trabalhos, observando o procedimento descrito no Decreto n.º 129/23.
Art 3º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando à empresa o prazo legal para apresentação de defesa prévia e acompanhamento dos atos instrutórios.
Art 4º Estabelecer o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável na forma da lei, conforme redação dada pelo art. 35D, §2º Decreto nº 85/2024.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro - MG, 27 de março de 2026.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.