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Atualizado em: 17/03/2026 às 11h15
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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 7, 10 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 10/03/2026
Fim da vigência: 09/05/2026
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
Em vigor
PORTARIA CGM Nº 007/2026
 
Ementa Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo Sancionador PAS001-2026, e dá outras providências.
 
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025, bem como a redação dos Decretos 129/2023 e 85/2024;
 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) nº 001/2025;
 
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico datado de 03 de março de 2026, que apontou indícios de irregularidades na produção e faturamento de exames laboratoriais (especialmente "Hemograma Completo") custeados pelo SUS no exercício de 2024;
 
CONSIDERANDO, em tese, a empresa Laboratório Bioanálise teria faturado procedimentos não efetivamente realizados, o que resultou na inserção de dados irregulares nos sistemas do Ministério da Saúde;
 
RESOLVE:
 
Art 1º INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face do Laboratório Bioanálise, inscrito no CNES nº 3198553, para apuração de possíveis infrações administrativas, dano ao erário e atos lesivos à Administração Pública.
 
Art 2º Caberá à Comissão Processante a ser nomeada pelo Prefeito Municipal a condução dos trabalhos, observando o procedimento descrito no Decreto n.º 129/23.
 
 
Art 3º Estabelecer o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável na forma da lei, conforme redação dada pelo art. 35D, §2º Decreto nº 85/2024.
 
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Conceição do Mato Dentro/MG, 10 de março de 2026.
 
 
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
 
 
 

 
Nesse sentido, a competência para nomeação da comissão do PAS é do Prefeito e não da Controladoria. A Controladoria tem competência para comissão do PIP, conforme art. 35-A, 1.
Autor
Controladoria Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 17, 27 DE MARÇO DE 2026 Instaura Processo Administrativo Sancionador em face da empresa SETELOC S.A. 27/03/2026
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 3, 08 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a renovação de prazo para que a Comissão do Processo Administrativo Sancionador nº 008/2024 proceda com medidas organizacionais. 08/04/2025
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 16, 07 DE OUTUBRO DE 2024 Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador nº 003/2024, instaurado pela Portaria CGM nº 006/2024, até a data de 14 de novembro de 2024 07/10/2024
PORTARIA Nº 532, 08 DE AGOSTO DE 2024 NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA OS TRÂMITES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PREVISTO NO DECRETO Nº. 129/2023 E COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 340/2024. 08/08/2024
PORTARIA Nº 521, 06 DE AGOSTO DE 2024 Altera a portaria nº. 394/2024 para substituir membro da 1ª comissão processante dos procedimentos sancionadores, nos termos do decreto municipal nº 129/2023 e da outras providências 06/08/2024
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