PORTARIA CGM Nº 007/2026
Ementa
Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo Sancionador PAS001-2026, e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025, bem como a redação dos Decretos 129/2023 e 85/2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) nº 001/2025;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico datado de 03 de março de 2026, que apontou indícios de irregularidades na produção e faturamento de exames laboratoriais (especialmente "Hemograma Completo") custeados pelo SUS no exercício de 2024;
CONSIDERANDO, em tese, a empresa
Laboratório Bioanálise teria faturado procedimentos não efetivamente realizados, o que resultou na inserção de dados irregulares nos sistemas do Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art 1º INSTAURAR Processo Administrativo Sancionador (PAS) em face do
Laboratório Bioanálise, inscrito no CNES nº 3198553, para apuração de possíveis infrações administrativas, dano ao erário e atos lesivos à Administração Pública.
Art 2º Caberá à Comissão Processante a ser nomeada pelo Prefeito Municipal a condução dos trabalhos, observando o procedimento descrito no Decreto n.º 129/23.
Art 3º Estabelecer o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável na forma da lei, conforme redação dada pelo art. 35D, §2º Decreto nº 85/2024.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 10 de março de 2026.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
Nesse sentido, a competência para nomeação da comissão do PAS é do Prefeito e não da Controladoria. A Controladoria tem competência para comissão do PIP, conforme art. 35-A, 1.