Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 35, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

DECRETO Nº 035/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

 

Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo evento adverso natural, grupo geológico, causando erosão de margem fluvial na estrada de acesso ao Parque Natural Municipal do Tabuleiro - COBRADE: 1.1.4.2.0.

 

            O Senhor JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, localizado no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 01/2004 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I – a ocorrência de fortes chuvas no Distrito do Tabuleiro no dia 21 de fevereiro de 2021, o Rio Preto que atravessa a área transbordou, ocasionando erosão de margem fluvial da estrada de acesso ao Parque Natural Municipal do Tabuleiro;

II - Que em decorrência dos referidos danos, aproximadamente 13 (treze) famílias encontram-se em situação de “ilhamento” em suas casas, sem ter acesso a comércio, escolas, postos de saúde e demais regiões, além do próprio acesso ao Parque Natural Municipal do Tabuleiro estar prejudicado;

III – Que o Parecer Técnico nº 001/2021 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município relatando a ocorrência destes desastres é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como erosão de margem fluvial – COBRADE 1.1.4.2.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02/2016.

 

 

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Mato Dentro, 01 de março de 2021.

 

 

JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8, 10 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/01/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 35, 01 DE MARÇO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 35, 01 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia