Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
Departamento de Gestão de Pessoas

Responsável: Ana Paula de Souza Silva

Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:

I – estudar, elaborar e participar dos processos de recrutamento e seleção de pessoas através de concurso público, processo seletivo simplificado ou contratação por emergência;

II – estudar, elaborar o propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

III – analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;

IV – promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;

V – promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;

VI – promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;

VII – manter os registros funcionais atualizados;

VIII – preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;

IX – fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;

X – expedir declaração de rendimento para diversos fins;

XI – aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação referente a pessoal;

XII – orientar, promover e executar o sistema de avaliação de empenho dos servidores;

XIII – orientar e fornecer informações para instrução dos processos administrativos disciplinares, colaborando com os trabalhos da corregedoria;

XIV – apurar e encaminhar as informações relativas a desconto previdenciário e de imposto de renda, aos órgãos competentes, do prazo estipulado nas normas que regem o recolhimento;

XV – emitir as guias de recolhimento de INSS e IRRF, nos termos de regulamento;

XVI – encaminhar para a Secretaria de Fazenda a folha de pagamento, bem como as guias de recolhimento de INSS em prazo hábil;

XVII – promover os atos de desligamento dos servidores;

XVIII – exercer outras atividades correlatas.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia