Responsável: Ana Paula de Souza Silva
Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:
I – estudar, elaborar e participar dos processos de recrutamento e seleção de pessoas através de concurso público, processo seletivo simplificado ou contratação por emergência;
II – estudar, elaborar o propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
III – analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
IV – promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
V – promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho;
VI – promover e incentivar as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho;
VII – manter os registros funcionais atualizados;
VIII – preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
IX – fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
X – expedir declaração de rendimento para diversos fins;
XI – aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação referente a pessoal;
XII – orientar, promover e executar o sistema de avaliação de empenho dos servidores;
XIII – orientar e fornecer informações para instrução dos processos administrativos disciplinares, colaborando com os trabalhos da corregedoria;
XIV – apurar e encaminhar as informações relativas a desconto previdenciário e de imposto de renda, aos órgãos competentes, do prazo estipulado nas normas que regem o recolhimento;
XV – emitir as guias de recolhimento de INSS e IRRF, nos termos de regulamento;
XVI – encaminhar para a Secretaria de Fazenda a folha de pagamento, bem como as guias de recolhimento de INSS em prazo hábil;
XVII – promover os atos de desligamento dos servidores;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.