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Secretarias / Departamentos
Atribuições

À Secretaria Municipal de Administração compete:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

IV – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração Municipal;

V – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VI – desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, dos serviços de informática e dos serviços gerais da Prefeitura;

VII – administrar os prédios e os bens públicos do Município;

VIII – verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;

IX – centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com:

a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho e remuneração do pessoal da Prefeitura;
b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
c) aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;
d) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;
e) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura;

X – promover o coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;

XI – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XII – elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;

XIII – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XIV – executar outras atividades correlatas.

Seta
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