Miriam Alves Moreira
Ao Departamento de Compras e Contratos compete:
I – Acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias Municipais;
II – Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;
III – Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro;
IV – Realizar pesquisa de preços para instruir processos licitatórios e de compras;
V – Realizar o suprimento do almoxarifado, para que não falte produtos, de acordo com planejamento realizado conjuntamente;
VI – Formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, assim também encaminha-los para tramitação nos órgãos municipais, em cumprimento de disposições legais o regimentais;
VII – Fazer aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de terminar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obras ou serviços em geral;
VIII – Manter atualizado o sistema de registro de preços praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços;
IX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
X – Controlar o saldo de contratos de fornecimento, para que não sejam realizadas compras era quantidade superior ao licitado, sem o devido termo aditivo;
XI – Solicitar a realização de termo aditivo, quando for necessário, para aumento ou diminuição do quantitativo previsto inicialmente;
XII – alertar os gestores em tempo hábil, do prazo de vigência do contrato, para que seja providenciada a requisição de nova licitação, evitando-se o desabastecimento.
XII – Executar tarefas correlatas.