À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração Municipal;
V - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VI - desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material, dos serviços de informática e dos serviços gerais da Prefeitura;
VII - administrar os prédios e os bens públicos do Município;
VIII - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;
IX - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com:
a) recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, avaliação de desempenho e remuneração do pessoal da Prefeitura;
b) aquisição, distribuição e controle do material de consumo;
c) aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;
d) operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;
e) serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura;
X - promover o coordenar a integração e a sistematização de informática afetas aos diversos órgãos;
XI - exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XII - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XIV - executar outras atividades correlatas.