Responsável: Larissa Silva Cunha
Ao Departamento de Cultura compete:
I – executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas e culturais do Município;
II – prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
III – preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
IV – acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;
V – organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
VI – promover e divulgar o hábito de leitura;
VII – articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes;
VIII – manter intercâmbio com editoras e bibliotecas;
IX – incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outros;
X – promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XI – exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XII – apoiar e incentivar manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança, Grupos Folclóricos e outras;
XIII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIV – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração do projetos, planos, relatórios e pareceres;
XV – exercer outras atividades correlatas.