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Secretarias / Departamentos
Departamento de Cultura e da Promoção da Igualdade Racial

Responsável: Daniel Ribeiro da Silva

Ao Departamento de Cultura e da Promoção da Igualdade Racial compete:

I - Executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas e culturais do Município;
II - Prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
II - Preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar o nível de aspiração dos seus elementos;
IV - Acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;
V - Organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;
VI - Promover e divulgar o hábito de leitura;
VII - Articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes;
VIII - Manter intercâmbio com editoras e bibliotecas;
IX - Incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outros;
X - Promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XI - Exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;
XII - Apoiar e incentivar manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança, Grupos Folclóricos e outras;
XIII - Exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XIV - Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XV - Exercer outras atividades correlatas.
XVI - Formular e gerir programas e projetos com a adoção de medidas que visem à correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades de forma territorializada;
XVII - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas e programas de ação afirmativa e do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos e acesso à justiça;
XVIII - Desenvolver ações transversais, observados os objetivos voltados para a promoção da igualdade racial;
XIX - Estimular, apoiar e fortalecer iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnico-raciais, mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
XX - Realizar ações regionalizadas e territorializadas no enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade racial, por meio dos Centros de Referência Regionais;
XXI - Colaborar com o Conselho Municipal de Igualdade Racial na consecução dos objetivos estabelecidos neste Título.
XXII - Formular políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas;
XXIII - Promover a preservação da memória histórica dos grupos étnico-raciais;
XXIV - Promover o diálogo com comunidades de expressões culturais tradicionais vinculadas com os grupos étnico-raciais, buscando o reconhecimento e respeito ao patrimônio histórico e cultural, como forma de combate à discriminação racial;
XXV - Desenvolver atividades voltadas aos três pilares do patrimônio cultural, material e imaterial sobre africanidades.

Seta
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