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Secretarias / Departamentos
Atribuições

À Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico compete:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos cia Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;

V – executar e coordenar ações que visem ã difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;

VI – prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;

VII – preservar e estimular, dentro da comunidade, quaisquer manifestações culturais, folclóricas e outras que possam elevar e nível de aspiração dos seus elementos;

VIII – acompanhar assuntos de interesse do Município concernentes a programas e projetos que visem o seu desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados;

IX – organizar e coordenar a utilização de bibliotecas;

X – promover e divulgar o hábito de leitura;

XI – articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes;

XII – manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas;

XIII – incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outras;

XIV – promover feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;

XV – exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos;

XVI – apoiar e incentivar as manifestações artísticas, tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras;

XVII – executar e coordenar ações que visem à preservação e à ampliação do patrimônio histórico do Município;

XVIII – promover a proteção do patrimônio histórico do Município, de propriedade pública ou particular, existentes no município, que, dotados de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e/ou cientifico, que justifiquem o interesse público na sua preservação.

XIX – propor diretrizes básicas para a política municipal de proteção ao patrimônio histórico;

XX – sugerir prioridades para a aplicação de recursos na área de proteção do patrimônio histórico;

XXI – sugerir o tombamento de propriedade pública ou particular, existentes no município, dotados de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e/ou científico;

XXIII – sugerir diretrizes e critérios orientadores para aplicação de recursos destinados à proteção e restauração do patrimônio histórico;

XXIII – propor ao Conselho do Patrimônio Histórico tombamentos de monumentos no Município;

XXIV – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XXV – fornecer dados e subsídios necessários ã elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XXVI – exercer outras atividades correlatas.

Seta
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