Ao Departamento de Apoio Operacional compete:
I – formular e executar a política de formação dos, profissionais de educação;
II – apoiar a Secretaria Municipal de Educação na discussão da política educacional do Município, responsabilizando-se por sua implementação juntamente com as diversas instâncias da Administração;
III – integrar a política educacional com outras políticas sociais;
IV – realizar a interlocução da sociedade civil com a Secretaria Municipal de Educação;
V – consolidar informações para a tomada de decisões da Secretaria, com vistas a subsidiar a área pedagógica na construção de políticas educacionais para o Município;
VI – avaliar o desempenho das políticas educacionais implementadas na Rede Municipal de Ensino, propondo ações a partir dos resultados obtidos;
VII – providenciar junto aos diversos setores da Administração a garantia das condições físicas e humanas, necessárias à implementação da política educacional do Município;
VIII – planejar e acompanhar o sistema de apoio ao Secretário;
IX – preparar, controlar o organizar os expedientes do Secretário;
X – receber o público em geral, promovendo o atendimento que couber;
XI – controlar a execução dos serviços externos de responsabilidade do Secretário;
XII – receber e registrar correspondências, processos e outros documentos encaminhados ao Secretário, prepará-los para despacho ou dar-lhes o encaminhamento devido;
XIII – executar os serviços de organização dos arquivos da Secretaria;
XIV – executar as atividades de gestão dos servidores lotados na Secretaria com apoio da Direção Escolar;
XV – executar as atividades de gestão dos materiais e serviços necessários ao funcionamento das escolas e do almoxarifado especifico da educação;
XVI – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de nutrição e alimentação escolar;
XVII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transporte de alunos, com apoio do Departamento de Transportes e Oficina Mecânica;
XVIII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do manutenção e conservação de equipamentos escolares;
XIX – preparar as matérias para publicação e eventos de educação;
XX – supervisionar a movimentação do pessoal docente, técnico e administrativo das unidades escolares;
XXI – distribuir uniforme e material didático aos alunos carentes matriculando-os em escola do Município;
XXII – planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
XXIII – programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
XXIV – instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;
XXV – fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XXVI – propor a aquisição do material de consumo e permanente necessário às unidades de ensino e gerir sua utilização;
XXVII – assegurar, nos termos legais, a regularização de Unidades Escolares e da vida escolar dos alunos da rede municipal de ensino;
XXVIII – propor e sugerir medidas de melhorias quanto à merenda escolar, visando, principalmente, ao valor proteico dos alimentos;
XXIX – supervisionar e controlar a distribuição da merenda escolar;
XXX – ter o controle do estoque e do consumo dos gêneros alimentícios;
XXXI – fazer a previsão e a requisição dos gêneros alimentícios para a execução do cardápio;
XXXII – coordenar os trabalhos dos nutricionistas;
XXXIII – levantar quantidade e custo per capita dos alimentos selecionados pelo nutricionista;
XXXIV – controlar, sistematicamente, o material em estoque através de registre em ficha própria;
XXXV – zelar pela conservação dos gêneros estocados para evitar a deterioração dos mesmos;
XXXVI – seguir a orientação técnica do nutricionista;
XXXVII – planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a lotação e desempenho do pessoal docente e administrativo nas escolas;
XXXVIII – assessorar as administrações das Unidades Escolares, dando apoio técnico e administrativo e oferecendo subsídios para melhor desempenho do pessoal que atua nestas Unidades;
XXXIX – propor alternativas de solução de problemas em situações que venham a dificultar o desempenho do pessoal docente e administrativo das Unidades Escolares;
XL – manter contatos com entidades e instituições educacionais, tendo em vista o aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo, mediante a programação de cursos, simpósios, seminários, conferências, grupos de estudos, pesquisas e outros;
XLI – controlar o maquinário, o equipamento, o material e zelar por sua conservação;
XLII – propor a aquisição de outros equipamentos necessários para melhor atendimento à demanda;
XLIII – supervisionar e controlar o transporte escolar, de forma a racionalizar a sua utilização, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
XLIV – estudar os itinerários e horários, visando o melhor atendimento aos alunos;
XLV – verificar, periodicamente, o comportamento e a segurança dos alunos na utilização do transporte escolar;
XLVI – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XLVII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XLVIII – exercer outras atividades correlatas.