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Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
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Secretarias / Departamentos
Departamento de Apoio Operacional

Responsável: Eudis de Oliveira

Ao Departamento de Apoio Operacional compete:

I – formular e executar a política de formação dos, profissionais de educação;

II – apoiar a Secretaria Municipal de Educação na discussão da política educacional do Município, responsabilizando-se por sua implementação juntamente com as diversas instâncias da Administração;

III – integrar a política educacional com outras políticas sociais;

IV – realizar a interlocução da sociedade civil com a Secretaria Municipal de Educação;

V – consolidar informações para a tomada de decisões da Secretaria, com vistas a subsidiar a área pedagógica na construção de políticas educacionais para o Município;

VI – avaliar o desempenho das políticas educacionais implementadas na Rede Municipal de Ensino, propondo ações a partir dos resultados obtidos;

VII – providenciar junto aos diversos setores da Administração a garantia das condições físicas e humanas, necessárias à implementação da política educacional do Município;

VIII – planejar e acompanhar o sistema de apoio ao Secretário;

IX – preparar, controlar o organizar os expedientes do Secretário;

X – receber o público em geral, promovendo o atendimento que couber;

XI – controlar a execução dos serviços externos de responsabilidade do Secretário;

XII – receber e registrar correspondências, processos e outros documentos encaminhados ao Secretário, prepará-los para despacho ou dar-lhes o encaminhamento devido;

XIII – executar os serviços de organização dos arquivos da Secretaria;

XIV – executar as atividades de gestão dos servidores lotados na Secretaria com apoio da Direção Escolar;

XV – executar as atividades de gestão dos materiais e serviços necessários ao funcionamento das escolas e do almoxarifado especifico da educação;

XVI – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de nutrição e alimentação escolar;

XVII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transporte de alunos, com apoio do Departamento de Transportes e Oficina Mecânica;

XVIII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do manutenção e conservação de equipamentos escolares;

XIX – preparar as matérias para publicação e eventos de educação;

XX – supervisionar a movimentação do pessoal docente, técnico e administrativo das unidades escolares;

XXI – distribuir uniforme e material didático aos alunos carentes matriculando-os em escola do Município;

XXII – planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;

XXIII – programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;

XXIV – instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à área;

XXV – fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos e de controle;

XXVI – propor a aquisição do material de consumo e permanente necessário às unidades de ensino e gerir sua utilização;

XXVII – assegurar, nos termos legais, a regularização de Unidades Escolares e da vida escolar dos alunos da rede municipal de ensino;

XXVIII – propor e sugerir medidas de melhorias quanto à merenda escolar, visando, principalmente, ao valor proteico dos alimentos;

XXIX – supervisionar e controlar a distribuição da merenda escolar;

XXX – ter o controle do estoque e do consumo dos gêneros alimentícios;

XXXI – fazer a previsão e a requisição dos gêneros alimentícios para a execução do cardápio;

XXXII – coordenar os trabalhos dos nutricionistas;

XXXIII – levantar quantidade e custo per capita dos alimentos selecionados pelo nutricionista;

XXXIV – controlar, sistematicamente, o material em estoque através de registre em ficha própria;

XXXV – zelar pela conservação dos gêneros estocados para evitar a deterioração dos mesmos;

XXXVI – seguir a orientação técnica do nutricionista;

XXXVII – planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a lotação e desempenho do pessoal docente e administrativo nas escolas;

XXXVIII – assessorar as administrações das Unidades Escolares, dando apoio técnico e administrativo e oferecendo subsídios para melhor desempenho do pessoal que atua nestas Unidades;

XXXIX – propor alternativas de solução de problemas em situações que venham a dificultar o desempenho do pessoal docente e administrativo das Unidades Escolares;

XL – manter contatos com entidades e instituições educacionais, tendo em vista o aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo, mediante a programação de cursos, simpósios, seminários, conferências, grupos de estudos, pesquisas e outros;

XLI – controlar o maquinário, o equipamento, o material e zelar por sua conservação;

XLII – propor a aquisição de outros equipamentos necessários para melhor atendimento à demanda;

XLIII – supervisionar e controlar o transporte escolar, de forma a racionalizar a sua utilização, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;

XLIV – estudar os itinerários e horários, visando o melhor atendimento aos alunos;

XLV – verificar, periodicamente, o comportamento e a segurança dos alunos na utilização do transporte escolar;

XLVI – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XLVII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XLVIII – exercer outras atividades correlatas.

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