À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Piano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – administrar e supervisionar o ensino público municipal;
V – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
VI – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VII – desenvolver pesquisas sobre os fenômenos educacionais mais prementes na rede municipal de ensino, com o propósito de analisar as variáveis que comprometam a eficácia do ensino e buscar direções que possam assegurar um ensino de melhor qualidade;
VIII – buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da
Secretaria Municipal de Educação e nos programas do aperfeiçoamento e reciclagem de pessoal;
IX – oferecer apoio técnico e didático às escolas resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar;
X – subsidiar as demais unidades no que concerne ao apoio técnico o didático, bem como nas questões político – educacionais;
XI – criar mecanismos que tornem possível uma real integração entro os diversos graus de ensino;
XII – desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana;
XIII – desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares o extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher dados que possam subsidiar a elaboração do novas propostas de ação;
XIV – assegurar, nos termos da lei, aos concluintes do quinto ano do Ensino Fundamental a sua continuidade na rede escolar do Município até a conclusão do nono ano do mesmo grau;
XV – articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas médico-odontológicos de assistência ao educando da rede municipal de ensino;
XVI – distribuir uniforme e material didático aos alunos carentes, matriculando-os em escola do Município;
XVII – promover atividades no sentido de integrar a escola à família e à comunidade no processo educacional;
XVIII – desenvolver, junto à comunidade e à família do educando, hábitos de participação na conservação de prédios, equipamentos e demais bens à disposição dos escolares;
XIX – participar da elaboração do planejamento integrado Município/Estado da continuidade dos alunos concluintes do 5º ano do Ensino Fundamental;
XX – programar, executar e controlar os serviços de bolsas de estudo;
XXI – planejar, supervisionar e controlar as atividades de distribuição de material didático aos alunos carentes das escolas municipais;
XXII – supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros originários da comunidade destinados ãs Caixas Escolares Municipais e outras instituições, a serem aplicados no atendimento ao educando;
XXIII – orientar a escola quanto às leis, determinações, ordens de serviços que regulamentam a fundação e funcionamento das Caixas Escolares;
XXIV – fornecer subsídios sobre sua área, para elaboração de instrumentos executivos o do controle;
XXV – realizar a gestão econômica, financeira e orçamentária da Secretaria;
XXVI – promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XXVII – assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município;
XXVIII – elaborar, supervisionar o avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema;
XXIX – promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal;
XXX – administrar os prédios escolares do Município;
XXXI – elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade;
XXXII – exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua estrutura;
XXXIII – planejar e promover avaliação institucional da educação;
XXXIV – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXXV – exercer outras atividades correlatas.