Ao Departamento Administrativo compete:
I – dar orientações preventivas às escolas para o cumprimento legal e eficaz de suas ações;
II – supervisionar os trabalhos das secretarias escolares, alertando a direção da Escola e o secretário escolar quanto à sua responsabilidade na regularidade e fidedignidade dos registros da escrituração escolar e da vida funcional dos servidores;
III – assegurar os procedimentos necessários aos processos de criação, de autorização de funcionamento, de reorganização e fechamento das instituições do Sistema Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente;
IV – cruzar os dados contidos nos documentos escolares com os arquivados na secretaria da escola, para efeito de autenticação, quando solicitado;
V – verificar a obtenção, o tratamento e o fornecimento de informações e de dados estatísticos sobre a realidade da escola, para as providências cabíveis;
VI – acompanhar as unidades de ensino, em relação a:
a) regularidade do funcionamento das escolas municipais, em especial escrituração escolar, organização dos arquivos, cumprimento do Calendário, dos Planos Curriculares e do Regimento Escolar, regularidade da matricula e demais atos da vida escolar, situação legal e funcional dos servidores da área administrativa, técnica o docente;
b) processo de organização do atendimento escolar;
c) garantia de procedimentos preventivos referentes á regularização da vida escolar do aluno;
d) formação de diretores, secretários e coordenadores do Sistema Municipal de Ensino;
e) apuração de denúncias sobre o funcionamento das escolas;
f) elaboração e revisão das normas regimentais, conforme as diretrizes estabelecidas e as normas legais vigentes;
VII – controlar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e atividades previstas no orçamento anual;
VIII – elaborar proposta preliminar de cotas às unidades orçamentárias;
IX – elaborar o relatório contábil-financeiro e empenhar e processar o pagamento e prestar contas dos benefícios do Programa Bolsa-Escola;
X – programar, coordenar, executar o controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e o pagamento dos processos da Secretaria Municipal de Educação;
XI – exercer outras atividades correlatas.