Ao Departamento de Tesouraria compete:
I – realizar, diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza;
II – executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da municipalidade;
III – guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em cauções para garantias diversas, depois de conferidos pelo Serviço de Contabilidade;
IV – restituir, depois de legalmente processados e autorizados, os valores guardados;
V – manter os registros ac movimento geral dos títulos da dívida pública municipal;
VI – verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de caixa, informando-a, mediante boletins diários, ao Prefeito e ao Secretário Municipal da Fazenda;
VII – executar o pagamento de pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária;
VIII – executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de acordo com as normas de Direito Financeiro e a legislação do mercado de capitais;
IX – efetuar a tomada de conta dos depositários financeiros do poder público municipal;
X – manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida;
XI – exercer o controle da execução das atividades relativas ao movimento financeiro de receita e despesa da Prefeitura;
XII – efetuar os pagamentos dos encargos sociais do Município;
XIII – conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes bancárias;
XIV – emitir parecer sobre as prestações de contas recebidas;
XV – solicitar a tomada de conta dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;
XVI – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XVII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVIII – exercer outras atividades correlatas.