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Secretarias / Departamentos
Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação

Responsável: Cláudia Aparecida Silva Gonzaga

Ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação compete:

I – elaborar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes;

II – manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações do interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;

III – manter intercâmbio com órgãos municipais, estaduais e federais, objetivando a atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho da Secretaria;

IV – recomendar às unidades próprias da Secretaria procedimentos de fiscalização, quando as circunstâncias recomendarem tais providências, comunicando ao Secretário os casos que exijam a intervenção, com vistas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;

V – centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;

VI – controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;

VII – inscrever e manter sob controle a Dívida Ativa do Município;

VIII – fornecer certidões negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município;

IX – promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa;

X – remeter à Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em Dívida Ativa, promovendo o seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos ou fazendo o acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;

XI – manter atualizada a legislação tributária Municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;

XII – conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais;

XIII – realizar a restituição de créditos tributários e fiscais cobrados indevidamente pelo Município, observadas as normas regulamentares pertinentes;

XIV – controlar a inscrição da Dívida Ativa tributária;

XV – expedir certidões de débitos inscritos em Dívida Ativa para ajuizamento da respectiva ação fiscal;

XVI – expedir certidão negativa ou positiva de débito;

XVII – promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XVIII – executar as fiscalizações externas solicitadas pelas unidades da Secretaria;

XIX – proceder ao planejamento, controle e avaliação das atividades de fiscalização;

XX – efetuar estudos para o continuo aprimoramento dos métodos e técnicas de fiscalização municipal;

XXI – controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, elaborando relatórios conclusivos, de caráter analítico-comparativo;

XXII – zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e de estimulo à produção fiscal, promovendo as adequações e atualizações necessárias;

XXIII – proceder à análise dos trabalhos fiscais executados avocando toda documentação que se fizer necessária;

XXIV – coordenar atividades para apurar e coibir irregularidades no uso de documentos fiscais, avocando procedimentos e propondo ao Secretário Municipal da Fazenda a ação de órgãos especializados na repressão à sonegação fiscal;

XXV – controlar atividades determinadas por regências especiais ligadas à fiscalização, à recuperação de receita, à execução de convênios, fixação de termos do acordos e de regimes especiais de fiscalização no âmbito dos tributos do competência municipal;

XXVI – propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de fiscalização;

XXVII – propiciar suporte técnico a outros órgãos da administração pública municipal em matéria do planejamento fiscal;

XXVIII – intimar, notificar e autuar os infratores da legislação tributária;

XXIX – prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre matérias tributárias;

XXX – articular-se com as demais unidades da administração, com vista à centralização do controlo do crédito tributário e fiscal;

XXXI – articular-se com os demais órgãos visando à agilização da cobrança do crédito tributário e fiscal inscrito na dívida ativa;

XXXII – articular-se com os demais órgãos procurando aprimorar o sistema e visando à correta aplicação da legislação tributária;

XXXIII – proceder à inscrição da Dívida Ativa resultante dos tributos municipais;

XXXIV – controlar a legalidade, apurando a liquidez o a certeza de crédito, no que se refere ao procedimento de inscrição e cobrança administrativa da Dívida Ativa Municipal;

XXXV – interpretar o aplicar a legislação fiscal, municipal e correlata, propondo atos que normatizem a Administração Tributária;

XXXVI – elaborar a previsão da receita tributária;

XXXVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XXXVIII – fornecer dados e subsídios necessários á elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XXXIX – exercer outras atividades correlatas.

Seta
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