Prestes a alcançar a etapa de apresentação do EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), a otimização da Mina do Sapo vem causando alguns rumores acerca do processo de emissão da Declaração de Conformidade Ambiental do empreendimento. O documento foi emitido após consenso do CODEMA- Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e respeitando as competências do município, que são as de instruir processo, analisar, emitir parecer com recomendações e submeter ao órgão municipal colegiado limitando-se ao atendimento das normas municipais de uso e ocupação do solo, cabendo ao Estado a concessão ou não da licença ambiental. Para esclarecer, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e presidente do CODEMA explica o processo.
07/10/2014: foi requerida declaração pelo empreendedor e iniciado processo de análise pela SMAGU – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
12/11/2015: data da primeira reunião com o CODEMA sobre o assunto, porém cancelada por falta de quórum.
13/11/2014: foi emitida declaração “ad referendum”, uma vez que o processo ainda passava por análise e discussão pelo CODEMA, para posteriormente ser referendado.
26/11/2014: o empreendedor formaliza o processo de licenciamento ambiental junto à SUPRAM – Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha.
08/04/2015: a SUPRAM Jequitinhonha publica edital de convocação para audiência pública, no dia 29 de abril, para apresentação do EIA/RIMA nos termos da Resolução CONAMA 09/1987. Porém, até a data anunciada para audiência, o CODEMA não teria referendado os termos da declaração e por isso o poder executivo municipal manifestou pelo cancelamento da audiência pública, até que os termos da declaração fossem aprovados pelo CODEMA.
10/04/2015: é instaurado Inquérito Civil nº 0175.15.000008-1 (ofício MPMG nº091/2015) em que a Promotoria de Justiça solicita ao Presidente do CODEMA cópia integral do Procedimento Administrativo que culminou na emissão da Declaração de Conformidade Ambiental. Em resposta ao ofício MPMG nº091/2015, o Presidente do CODEMA informa que atendeu ao disposto na Resolução CONAMA 237/1997 e na Lei Complementar 140/2011. Que o processo administrativo seria concluído e enviado.
29/05/2015: foi apresentado ao CODEMA o parecer técnico realizado pela SMAGU contendo recomendações a serem observadas pelo órgão ambiental licenciador e recomendando a Ratificação da Declaração de Conformidade emitida no dia 13 de novembro. Nessa reunião, os conselheiros solicitaram prazo de sete dias para análise do referido parecer e para a confecção de eventuais contribuições.
01/06/2015: o presidente do CODEMA encaminhou convocação aos conselheiros para nova reunião a ser realizada no dia 10 de junho, informando que as eventuais contribuições deveriam ser encaminhadas até o dia 08 de junho.
10/06/2015: foi apresentada no início da reunião uma recomendação do MPMG, de que os conselheiros somente deveriam se manifestar acerca da Declaração de Conformidade após a realização de audiência pública, a ser conduzida pelo município, para discussão dos eventuais impactos previstos pata a 2ª etapa do empreendimento. Os conselheiros votaram por acatar a recomendação do MP, muito embora essa seja uma atribuição específica do órgão licenciador.
A participação social no processo estava assegurada pela representação do CODEMA, que é o órgão colegiado e instância máxima de decisão daquilo que lhe compete, no caso específico, deliberar sobre os “TERMOS DA DECLARAÇÃO”, subsidiado por parecer técnico emitido pela SMAGU.
11/06/2015: cumprida a análise técnica do município e a partir da constatação de que não existe vício ou contrariedade à legislação municipal, no âmbito das atribuições do município, o empreendedor requereu a ratificação da declaração de conformidade emitida em novembro de 2014 sem que houvesse prejuízo das discussões construtivas no âmbito do CODEMA, inclusive com a realização de reuniões públicas com as partes interessadas, de forma não vinculada, conforme prevê a Lei Complementar 140/2011 e Resolução CONAMA 237/97.
12 a 15/06/2015: foram elaborados pareceres pela Procuradoria do Município e Consultoria Especializada que reforçam o entendimento de que o CODEMA e tão pouco o município podem interferir nos procedimentos administrativos que são de competência exclusiva, neste caso, do Estado.
16/06/2015: em atendimento à deliberação do CODEMA favorável à recomendação do Ministério Público, foi publicado no site da Prefeitura de CMD edital de convocação de audiência pública sobre o projeto de otimização da Mina do Sapo.
30/06/2015: foi realizada reunião do CODEMA, que dentre outras discussões, deliberou por realizar a reunião acerca da declaração de conformidade no dia 03 de julho, um dia após a realização da audiência pública, seguindo entendimento de que todas as recomendações produzidas pela audiência e posteriormente poderiam ser acolhidas sem prejuízo.
02/07/2015: foi realizada a audiência pública pelo CODEMA, no Distrito de São Sebastião do Bom Sucesso. De forma geral, naquilo que compete ao ente municipal, o CODEMA entendeu que, se não todas as reivindicações, grande parte estava comtemplada de alguma forma nas recomendações que compõem os termos da declaração. Ao final da audiência, o presidente do CODEMA assume publicamente que não deliberaria sobre os termos da declaração na reunião marcada para o dia 03 de julho, que levaria para o CODEMA proposta de mudança de pauta e elaboração de novo cronograma.
03/07/2015: o presidente do CODEMA submete à plenária proposta de alteração de pauta e cronograma. O CODEMA, órgão máximo da política ambiental, entendeu que a audiência tinha cumprido seu papel e demonstrou conforto em seguir cronograma original. A proposta do presidente de novo cronograma foi rejeitada e os termos da declaração, com todas as recomendações produzidas, foram aprovados em deliberação.
06/07/2015: foi emitida a declaração de conformidade ambiental após conclusão de todo processo administrativo. Todo material produzido nas reuniões e audiência pública, assim como as recomendações que extrapolam a competência municipal, foram incorporadas ao processo e compõem os anexos da declaração. Todos os ofícios remetidos à SMAGU após a realização da audiência também foram incorporados ao processo.
Diante do exposto, o poder público municipal e a sociedade civil conceicionense, representados no CODEMA, repudiam veementemente as declarações de “golpe” e “ludibriação” veiculadas em redes sociais atribuídas ao poder executivo e membros do CODEMA.
Os membros do CODEMA e a equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana, desempenham difícil papel que é mediar os diversos seguimentos sociais em torno de interesses que afetam o meio ambiente. Tentam sim, influenciar governo e sociedade em favor da agenda ambiental, encaram isso como missão. Há de considerar que vivemos em sistema democrático representativo, regido pelo jogo de forças sociais de diversos seguimentos. O seguimento conhecido como “ambientalista”, embora tenha crescido bastante nas ultimas décadas, ainda representa pequeno espaço na política e no cotidiano da sociedade brasileira, e ousa-se afirmar que não é apenas uma característica do Brasil, mas da humanidade. Porém, numa contextualização histórica, há de reconhecer que o seguimento ambientalista está em crescimento e desenvolver estratégias para que as questões ambientais sejam cada vez mais incorporadas e respeitadas em todas as instâncias de decisão da sociedade. Calunias e difamações direcionadas àqueles que cumprem papeis distintos no jogo democrático não contribuem com o processo, já marcado por grandes problemas e carente por soluções.
O município, representado pelos poderes constituídos e pela sociedade civil organizada, cumpriu de forma exemplar aquilo que lhe compete no licenciamento ambiental conduzido pelo órgão estadual. Recomendou, mesmo que limitado por normas e pelo objeto do licenciamento, uma série de ações, construídas a partir das reivindicações das comunidades.
Sandro Heleno Lage,
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Presidente do CODEMA
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