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Atualizado em: 19/02/2026 às 17h16
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DECRETO Nº 134, 03 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 03/07/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Decreto Nº: 134 

Aprovação de suplementação orçamentária - ficha 383, fonte 1500, para empenhamento do deslocamento dos servidores à serviços desta Secretaria Municipal de Saúde. 

OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: 

Ficha: 383 
Orgão 02- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Unidade: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Sub Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Função: 10- SAUDE 
SubFunção: 122 - ADMINISTRAGAO GERAL 
Programa: 0412 - MANUTENGAQ DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL 
Proj. Ativ: 2196 - MANUTENGAO DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL 
3 - Despesas Correntes 
3 - Outras Despesas Correntes 
90-  Aplicações Diretas 
Elemento: 93 - Indenizações e Restituições 
Fonte Recurso: 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor: 150.000,00 

Art. 2° - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serdo aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação: 

Ficha: 359 
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Unidade: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Sub Unidade: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Função: 10- SAÚDE 
SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 1001 - MANUTENGAO DA SECRETARIA DE SAUDE 
Proj. Ativ: 2504 - MANUTENGAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SRAC 
Categoria: 3 - Despesas Correntes 
Grupo: 3 - Outras Despesas Correntes 
Modalidade: 90 - Aplicações Diretas 
Elemento: 14 - Diárias — Pessoal Civi 
Fonte Recurso: 1.600.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor: 150.000,00 

Artigo 3° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Conceição do Mato Dentro, 03/07/2025 

OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 134, 03 DE JULHO DE 2025
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