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DECRETO Nº 134, 03 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 03/07/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Decreto Nº: 134
Aprovação de suplementação orçamentária - ficha 383, fonte 1500, para empenhamento do deslocamento dos servidores à serviços desta Secretaria Municipal de Saúde.
OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
Ficha: 383
Orgão 02- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Sub Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10- SAUDE
SubFunção: 122 - ADMINISTRAGAO GERAL
Programa: 0412 - MANUTENGAQ DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Proj. Ativ: 2196 - MANUTENGAO DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90- Aplicações Diretas
Elemento: 93 - Indenizações e Restituições
Fonte Recurso: 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 150.000,00
Art. 2° - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serdo aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação:
Ficha: 359
Orgão 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Sub Unidade: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10- SAÚDE
SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 1001 - MANUTENGAO DA SECRETARIA DE SAUDE
Proj. Ativ: 2504 - MANUTENGAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/SRAC
Categoria: 3 - Despesas Correntes
Grupo: 3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade: 90 - Aplicações Diretas
Elemento: 14 - Diárias — Pessoal Civi
Fonte Recurso: 1.600.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 150.000,00
Artigo 3° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição do Mato Dentro, 03/07/2025
OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.