O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA;
Art. 1º. O Decreto nº 018/2020, de 02 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica transferido à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório, o seguinte departamento:
I - Departamento de Limpeza Pública
Art. 2º. Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório as seguintes competências:
I - coordenar a execução dos serviços de limpeza pública;
II - executar a fiscalização das instalações e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
III - coordenar, acompanhar e controlar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IV - coordenar, acompanhar e controlar o transporte do lixo coletado até os locais de destino final;
V - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao aterro sanitário;
VI - fiscalizar os serviços de remoção de entulho;
VII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
VIII - gerenciar a política de coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IX - estabelecer a política de coleta seletiva de lixo;
X - gerenciar as atividades relativas ao aterro sanitário;
XI - gerenciar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XII - observar para que sejam realizados: coleta de lixo, varrição de vias públicas, capina, raspagem, pintura de guias e sarjetas, limpeza de locais de feiras livres, limpeza de bocas de lobo, coleta seletiva, coleta de resíduos de serviços de saúde, coletas especiais (bota-fora), coleta de entulhos, limpeza de logradouros públicos, operação de sistemas de transbordo de lixo, operação de sistemas de tratamento de lixo, operação de aterros sanitários;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de junho de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 15 de junho de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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