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DECRETO Nº 55, 15 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 055/2020, DE 15 JUNHO DE 2020.

 

 

Altera o Decreto nº 018/2020, de 02/03/2020, que dispõe sobre  transferência à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, em caráter transitório, os Departamentos de Regulação Urbana, Limpeza Pública e Trânsito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA;

 

Art. 1º. O Decreto nº 018/2020, de 02 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º. Fica transferido à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório,  o seguinte departamento:

 

I -  Departamento de Limpeza Pública

 

Art. 2º. Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório as seguintes competências:

 

                   I - coordenar a execução dos serviços de limpeza pública;

                  II -  executar a fiscalização das instalações e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;

                III - coordenar, acompanhar e controlar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;

                IV -  coordenar, acompanhar e controlar o transporte do lixo coletado até os locais de destino final;

                 V - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao aterro sanitário;

                VI -  fiscalizar os serviços de remoção de entulho;

              VII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;

             VIII -  gerenciar a política de coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;

                IX -  estabelecer a política de coleta seletiva de lixo;

                 X - gerenciar as atividades relativas ao aterro sanitário;

                XI -  gerenciar a  varrição, capina e roçada das áreas públicas;

              XII - observar para que sejam realizados: coleta de lixo, varrição de vias públicas, capina, raspagem, pintura de guias e sarjetas, limpeza de locais de feiras livres, limpeza de bocas de lobo, coleta seletiva, coleta de resíduos de serviços de saúde, coletas especiais (bota-fora), coleta de entulhos, limpeza de logradouros públicos, operação de sistemas de transbordo de lixo, operação de sistemas de tratamento de lixo, operação de aterros sanitários;

             XIII -  executar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de junho de 2020.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

            Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 15 de junho de 2020.

 

 

 

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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