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DECRETO Nº 18, 02 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 018/2020, DE 02 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre  transferência à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes, em caráter transitório, os Departamentos de Regulação Urbana, Limpeza Pública e Trânsito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA;

 

Art. 1º. Ficam transferidos à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório,  os seguintes departamentos:

 

I - Departamento de Regulação Urbana

II - Departamento de Limpeza Pública

III -  Departamento de Trânsito

 

Art. 2º. Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório as seguintes competências:

 

                          I - exercer a fiscalização das posturas municipais;

                        II -  licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;

                       III - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;

                      IV -  arborizar os logradouros públicos;

                        V - conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;

                      VI -  desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;

                     VII - desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;

                   VIII -  elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e de conservação de rios, parques e jardins;

                      IX -  coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, de, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município.

 

 

 

 

 

Art. 3º. Ao Departamento de Regulação Urbana compete:

 

                   I - examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;

                  II -  efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;

                III - exercer a fiscalização das posturas municipais;

                IV -  licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;

                 V - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;

                VI -  fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;

              VII - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implantação do Plano Diretor do Município;

             VIII -  coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento e requalificação urbana;

                IX -  normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;

                 X - coordenar a elaboração de proposta de legislação urbanística municipal em articulação com outros órgãos;

                XI -  planejar, coordenar e fiscalizar posturas e uso e ocupação do solo;

              XII - aplicar a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;

             XIII -  promover a sistematização das normas urbanísticas e das posturas municipais;

            XIV - emitir despachos em processos de aprovação de parcelamentos e remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;

              XV - vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de implantação de loteamento e de sua infraestrutura urbana;

            XVI - manter cadastro, arquivo de processos e documentos referentes ao parcelamento;

           XVII - definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;

         XVIII - aprovar projetos de parcelamento do solo;

            XIX - conceder habite-se, alvarás e demais documentos relativos à aplicação dos Códigos de Posturas e de Obras e da Lei de Uso e Parcelamento do Solo;

              XX - autorizar a instalação de fábricas, indústrias e outras atividades econômicas;

            XXI - analisar e aprovar loteamentos;

           XXII - monitorar, fiscalizar e autuar, quando necessário, as obras de construção civil nas zonas urbanas do Município;

         XXIII - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 4º. Ao Departamento de Limpeza Urbana compete:

                   I - coordenar a execução dos serviços de limpeza pública;

                  II -  executar a fiscalização das instalações e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;

                III - coordenar, acompanhar e controlar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;

                IV -  coordenar, acompanhar e controlar o transporte do lixo coletado até os locais de destino final;

                 V - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao aterro sanitário;

                VI -  fiscalizar os serviços de remoção de entulho;

              VII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;

             VIII -  gerenciar a política de coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;

                IX -  estabelecer a política de coleta seletiva de lixo;

                 X - gerenciar as atividades relativas ao aterro sanitário;

                XI -  gerenciar a  varrição, capina e roçada das áreas públicas;

              XII - observar para que sejam realizados: coleta de lixo, varrição de vias públicas, capina, raspagem, pintura de guias e sarjetas, limpeza de locais de feiras livres, limpeza de bocas de lobo, coleta seletiva, coleta de resíduos de serviços de saúde, coletas especiais (bota-fora), coleta de entulhos, limpeza de logradouros públicos, operação de sistemas de transbordo de lixo, operação de sistemas de tratamento de lixo, operação de aterros sanitários;

             XIII -  executar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º. Ao Departamento de Trânsito compete:

 

                   I - baixar e executar normas de segurança de trânsito, observado as limitações da competência municipal;

                  II -  executar a implementação  da política municipal de transporte coletivo, individual de passageiros e cargas,  bem como, itinerários, paradas, terminais e outras determinações;

                III - regular, e normatizar a afixação de sinalização mediante placas de sinalização de transito,  indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos fiscalização de trânsito e de informações de interesse da população;

                IV -  planejar, fiscalizar e executar, no que couber, as determinações do Código Nacional de Trânsito ou, mediante convênio com a Policia Militar;

                 V - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,

                                   

            Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 02 de Março de 2020.

 

 

 

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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