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Atualizado em: 28/01/2026 às 10h01
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DECRETO Nº 122, 18 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 18/06/2025
Assunto(s): Crédito Adicional por superávit
Em vigor
Decreto Nº: 122

Aprovação de Solicitação de suplementação via superávit a pedido de José Morais para arcar com despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional por superávit no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
 
352
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAUDE
1403 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO/SRAC
4 - Despesas de Capital
4 - Investimentos
90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente
2.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
45.000,00
 
   

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição do Mato Dentro, 18/06/2025
 

 
OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 170, 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional por superávit 30/04/2026
DECRETO Nº 168, 29 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional por superávit 29/04/2026
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