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Atualizado em: 19/01/2026 às 10h20
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DECRETO Nº 6, 15 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 15/01/2026
Assunto(s): Diária de viagem
Em vigor
DECRETO Nº 006/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
 
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores das diárias e dá outras providências.
 
            O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.577, de 2025,

            CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização dos valores das diárias, conforme estabelece o § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.577, de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no mês de janeiro;

            CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento),

            DECRETA:

            Art. 1º Ficam fixados os valores das diárias constantes do Anexo I – Tabela de Valores – Viagens Nacionais, da Lei Municipal nº 2.577, de 2025, conforme abaixo:
 
DESTINO FAIXA I (R$) FAIXA II (R$) FAIXA III (R$) FAIXA IV                      (R$)
Brasília R$ 675,35 R$ 779,25 R$ 883,15 R$ 987,05
Belo Horizonte e Região Metropolitana R$ 519,50 R$571,45 R$623,40 R$ 675,35
Demais Capitais, exceto Brasília e Belo Horizonte R$ 623,40 R$ 727,30 R$ 831,20 R$ 935,10
Municípios Distantes até 100Km da sede R$ 311,70 R$ 363,65 R$ 415,60 R$467,55
Demais Municípios R$363,65 R$415,60 R$467,55 R$519,50
 
            Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias constantes do Anexo II – Tabela de Valores - Viagens ao Exterior, da Lei Municipal nº 2.577, de 2025, conforme abaixo:
 
DESTINO FAIXA I *(US$) FAIXA II *(US$) FAIXA III *(US$) FAIXA IV *(US$)
América do Sul e América Central US$ 363,65 US$ 415,60 US$ 467,55 US$ 519,50
Demais localidades no exterior US$ 467,55 US$ 519,50 US$ 571,45 US$ 623,40
         
            Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                       Conceição do Mato Dentro, 15 de janeiro de 2026.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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