DECRETO Nº 006/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores das diárias e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.577, de 2025,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização dos valores das diárias, conforme estabelece o § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.577, de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no mês de janeiro;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os valores das diárias constantes do
Anexo I – Tabela de Valores – Viagens Nacionais, da Lei Municipal nº 2.577, de 2025, conforme abaixo:
| DESTINO |
FAIXA I (R$) |
FAIXA II (R$) |
FAIXA III (R$) |
FAIXA IV (R$) |
| Brasília |
R$ 675,35 |
R$ 779,25 |
R$ 883,15 |
R$ 987,05 |
| Belo Horizonte e Região Metropolitana |
R$ 519,50 |
R$571,45 |
R$623,40 |
R$ 675,35 |
| Demais Capitais, exceto Brasília e Belo Horizonte |
R$ 623,40 |
R$ 727,30 |
R$ 831,20 |
R$ 935,10 |
| Municípios Distantes até 100Km da sede |
R$ 311,70 |
R$ 363,65 |
R$ 415,60 |
R$467,55 |
| Demais Municípios |
R$363,65 |
R$415,60 |
R$467,55 |
R$519,50 |
Art. 2º Ficam fixados os valores das diárias constantes do
Anexo II – Tabela de Valores - Viagens ao Exterior, da Lei Municipal nº 2.577, de 2025, conforme abaixo:
| DESTINO |
FAIXA I *(US$) |
FAIXA II *(US$) |
FAIXA III *(US$) |
FAIXA IV *(US$) |
| América do Sul e América Central |
US$ 363,65 |
US$ 415,60 |
US$ 467,55 |
US$ 519,50 |
| Demais localidades no exterior |
US$ 467,55 |
US$ 519,50 |
US$ 571,45 |
US$ 623,40 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 15 de janeiro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal