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DECRETO Nº 131, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 17/10/2024
Fim da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Diária de viagem
DECRETO Nº 131/2024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão temporária de autorização para deslocamento dos agentes políticos do Município de Conceição do Mato Dentro para outra localidade do território nacional, para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional custeados pelo erário municipal, bem como a percepção de diária de viagem e dá outras providências.
A Vice-Prefeita do Município de Conceição do Mato Dentro, Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 127/2024, de 04 de outubro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º . Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2024, a autorização para deslocamento dos agentes políticos do Município de Conceição do Mato Dentro para outra localidade do território nacional para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, custeados pelo erário municipal, bem como a percepção de diária de viagem.
Parágrafo único: Os efeitos deste artigo não se aplicam aos eventos em que o município será representado para a promoção do turismo e da cultura local, desde que devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º. Os deslocamentos e diárias autorizados quando da publicação deste Decreto e ainda não liquidados deverão ser cancelados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 17 de outubro de 2024.
Ivete Otoni Santa Barbara de Abreu
Vice-Prefeita de Conceição do Mato Dentro-MG
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.