O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA;
Art. 1º. Fica transferido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, em caráter transitório, o seguinte departamento:
I - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 2º. Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, em caráter transitório, as seguintes competências:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - assessorar na elaboração da política municipal de água, esgoto e drenagem;
VII - fiscalizar os serviços de água, esgoto e drenagem;
VIII - promover ações objetivando a implementação dos serviços de água e esgotamento sanitário nos Distritos e demais localidades rurais do Município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural;
IX - estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos distritais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;
X - atuar, como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos distritais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XI - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água e esgotamento sanitário da zona rural;
XII - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade de água;
XIII - implantar sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
XIV - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos distritais de água e esgoto, compatíveis com as leis gerais e especiais;
XV - exercer a fiscalização e acompanhamento das atividades, obras e procedimentos desenvolvidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, relativamente ao contrato (e possíveis Termos Aditivos) celebrados com o Município de Conceição do Mato Dentro;
XVI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 12 de Março de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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