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DECRETO Nº 24, 12 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 024/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Dispõe sobre transferência à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, em caráter transitório, o Departamento de Água e Esgoto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA;

 

Art. 1º. Fica transferido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, em caráter transitório, o seguinte departamento:

 

I -  DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

 

Art. 2º. Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana,  em caráter transitório, as seguintes competências:

 

                    I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

                  II -  cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

                 III -  analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

                 IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

                  V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

                 VI - assessorar na elaboração da política municipal de água, esgoto e drenagem;

               VII - fiscalizar os serviços de água, esgoto e drenagem;

              VIII - promover ações objetivando a implementação dos serviços de água e esgotamento sanitário nos Distritos e demais localidades rurais do Município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural;

                 IX - estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação  ou remodelação dos sistemas públicos distritais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

                  X - atuar, como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos distritais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

                 XI - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água e esgotamento sanitário da zona rural;

               XII - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade de água;

              XIII - implantar sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;

             XIV - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos distritais de água e esgoto, compatíveis com as leis gerais e especiais;

               XV - exercer a fiscalização e acompanhamento das atividades, obras e procedimentos desenvolvidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, relativamente ao contrato (e possíveis Termos Aditivos) celebrados com o Município de Conceição do Mato Dentro;

             XVI - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,

                                   

            Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 12 de Março de 2020.

 

 

 

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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