DECRETO Nº 402/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estabelece o valor a ser considerado para as contratações de grande vulto no Município de Conceição do Mato Dentro - MG”
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 96, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. No âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro, para os fins do disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consideram-se de grande vulto as contratações de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado seja superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, nos termos do art. 1º deste Decreto, poderá ser exigida a prestação de garantia contratual, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme previsto no art. 102 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em percentual de até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Parágrafo único. A exigência da garantia de que trata o caput deverá ser devidamente justificada no processo administrativo de contratação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 16 de dezembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.