O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA;
Art. 1º. Ficam transferidos à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório, os seguintes departamentos:
I - Departamento de Regulação Urbana
II - Departamento de Limpeza Pública
III - Departamento de Trânsito
Art. 2º. Ficam atribuídas à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, em caráter transitório as seguintes competências:
I - exercer a fiscalização das posturas municipais;
II - licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
III - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
IV - arborizar os logradouros públicos;
V - conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
VI - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
VII - desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
VIII - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e de conservação de rios, parques e jardins;
IX - coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, de, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município.
Art. 3º. Ao Departamento de Regulação Urbana compete:
I - examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
II - efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
III - exercer a fiscalização das posturas municipais;
IV - licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
V - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
VI - fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
VII - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implantação do Plano Diretor do Município;
VIII - coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento e requalificação urbana;
IX - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;
X - coordenar a elaboração de proposta de legislação urbanística municipal em articulação com outros órgãos;
XI - planejar, coordenar e fiscalizar posturas e uso e ocupação do solo;
XII - aplicar a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;
XIII - promover a sistematização das normas urbanísticas e das posturas municipais;
XIV - emitir despachos em processos de aprovação de parcelamentos e remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
XV - vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de implantação de loteamento e de sua infraestrutura urbana;
XVI - manter cadastro, arquivo de processos e documentos referentes ao parcelamento;
XVII - definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;
XVIII - aprovar projetos de parcelamento do solo;
XIX - conceder habite-se, alvarás e demais documentos relativos à aplicação dos Códigos de Posturas e de Obras e da Lei de Uso e Parcelamento do Solo;
XX - autorizar a instalação de fábricas, indústrias e outras atividades econômicas;
XXI - analisar e aprovar loteamentos;
XXII - monitorar, fiscalizar e autuar, quando necessário, as obras de construção civil nas zonas urbanas do Município;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º. Ao Departamento de Limpeza Urbana compete:
I - coordenar a execução dos serviços de limpeza pública;
II - executar a fiscalização das instalações e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
III - coordenar, acompanhar e controlar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IV - coordenar, acompanhar e controlar o transporte do lixo coletado até os locais de destino final;
V - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao aterro sanitário;
VI - fiscalizar os serviços de remoção de entulho;
VII - regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
VIII - gerenciar a política de coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IX - estabelecer a política de coleta seletiva de lixo;
X - gerenciar as atividades relativas ao aterro sanitário;
XI - gerenciar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XII - observar para que sejam realizados: coleta de lixo, varrição de vias públicas, capina, raspagem, pintura de guias e sarjetas, limpeza de locais de feiras livres, limpeza de bocas de lobo, coleta seletiva, coleta de resíduos de serviços de saúde, coletas especiais (bota-fora), coleta de entulhos, limpeza de logradouros públicos, operação de sistemas de transbordo de lixo, operação de sistemas de tratamento de lixo, operação de aterros sanitários;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 5º. Ao Departamento de Trânsito compete:
I - baixar e executar normas de segurança de trânsito, observado as limitações da competência municipal;
II - executar a implementação da política municipal de transporte coletivo, individual de passageiros e cargas, bem como, itinerários, paradas, terminais e outras determinações;
III - regular, e normatizar a afixação de sinalização mediante placas de sinalização de transito, indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos fiscalização de trânsito e de informações de interesse da população;
IV - planejar, fiscalizar e executar, no que couber, as determinações do Código Nacional de Trânsito ou, mediante convênio com a Policia Militar;
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 02 de Março de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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