DECRETO Nº 297/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a organização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado para a 1ª semana conforme art. 6º, I, “b”, do Decreto nº 295/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), com a finalidade de promover o desenvolvimento rural sustentável, fortalecer a agricultura familiar e a pecuária, melhorar o abastecimento e a infraestrutura produtiva no meio rural e ampliar a renda das famílias rurais.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A SMDR organiza-se na seguinte estrutura:
I – Secretário;
II – Secretário-Adjunto;
III – Departamento de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único. A distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas observará os Anexos próprios da Lei Complementar nº 156/2025.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Art. 3º Compete à SMDR:
I – contribuir para o Plano de Ação do Governo, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;
II – executar políticas e diretrizes do Plano de Ação e ajustar metas setoriais, inclusive analisando impactos nas peças orçamentárias (PPA/LOA) e propondo adequações;
III – articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para a execução das atividades setoriais e de parcerias;
IV – propor e gerir convênios, contratos, termos de fomento/colaboração e ajustes necessários aos objetivos da Secretaria;
V – formular e implementar políticas de incentivo à produção rural, com foco em agricultura familiar, agroindústria de pequeno porte e diversificação produtiva;
VI – planejar e coordenar ações de abastecimento e comercialização, incluindo feiras, mercado municipal e instrumentos de compras públicas da agricultura familiar;
VII – promover eventos técnicos e econômicos do setor (exposições, leilões, provas funcionais), observadas as normas sanitárias;
VIII – estimular e apoiar a organização de associações e cooperativas agropecuárias;
IX – executar ou coordenar, quando compartilhado, programas de assistência técnica e extensão rural e difusão tecnológica;
X – incentivar práticas sustentáveis para utilização do solo, água, florestas para adequação produtiva;
XI – planejar, priorizar e promover ações de manutenção e melhoria de acesso das estradas vicinais estratégicas para o escoamento da produção, em articulação com os órgãos de infraestrutura/transportes, incluindo definição de rotas de escoamento, pontos críticos e calendário produtivo;
XII – gerir o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, a fiscalização agroindustrial de pequeno porte e a segurança alimentar no âmbito de sua competência;
XIII – administrar o Mercado Municipal “Maurílio Lages”, promovendo exposição, divulgação e comercialização de produtos rurais;
XIV – administrar e supervisionar as atividades do Abatedouro/Matadouro Municipal, observadas as normas sanitárias e ambientais;
XV – fomentar renda e inclusão produtiva nas comunidades rurais, com ações de qualificação e acesso a mercados;
XVI – promover a divulgação e organização de festas tradicionais rurais e eventos comunitários;
XVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho e cumprir/fazer cumprir normas aplicáveis;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Art. 5º Compete ao Departamento de Agricultura e Abastecimento (DAA):
I – executar diretrizes, planos e programas de fomento à agricultura e à pecuária no Município;
II – prestar assistência técnica e extensão rural e difusão de tecnologia individual e coletiva) priorizando a agricultura familiar;
III – planejar e apoiar agroindústrias familiares e atividades agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticultura, floricultura e florestais;
IV – organizar e apoiar exposições agropecuárias, leilões, feiras e provas funcionais, em articulação com saúde/vigilância sanitária e meio ambiente;
V – estimular e apoiar associações e cooperativas agropecuárias, inclusive com formação gerencial e acesso a crédito;
VI – operacionalizar ações de abastecimento em feiras, fomento a feirantes, logística de produtos, compras institucionais;
VII – gerir e executar o SIM, instruindo processos de registro/inspeção, fiscalizando e autuando, quando couber, no âmbito de sua competência e legislação sanitária;
VIII – administrar o Mercado Municipal “Maurílio Lages” (agenda, ocupação, higiene, regras de uso) e apoiar a comercialização;
IX – administrar e supervisionar o Abatedouro/Matadouro Municipal conforme normas de rotinas e procedimentos, biossegurança, efluentes e destino de resíduos, garantindo conformidade sanitária e ambiental;
X – fornecer dados e subsídios para projetos, planos, relatórios e pareceres;
XI – integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade, com ações de qualificação e participação em cadeias produtivas;
XII – fomentar a geração de renda nas comunidades rurais por meio de projetos produtivos e acesso a mercados;
XIII – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas vinculadas ao setor, nos limites da competência municipal e da legislação específica;
XIV – exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO V
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
Art. 6º A SMDR instituirá e manterá atualizados para subsidiar trabalhos internos:
I – o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS);
II – o Programa de Estradas Vicinais para Escoamento da Produção (PEVE), com mapa de rotas prioritárias, pontos críticos, calendário agrícola e metas de serviço;
III – o Catálogo de Serviços Rurais;
Art. 7º A SMDR editará normas internas para:
I – regras de uso e gestão do Mercado Municipal;
II – regulamento operacional do Abatedouro/Matadouro;
III – procedimentos do SIM, seus fluxos, prazos, inspeções, autos, defesa e recursos;
IV – protocolo de articulação com as Secretarias Municipais de Transportes e Infraestrutura para o PEVE, consignando demandas, priorização, execução, medição e transparência;
V – proteção de dados no cadastro rural e nos sistemas da SMDR.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º Contratos, acervos, sistemas e rotinas relacionados a Mercado Municipal, Abatedouro e SIM permanecem válidos até sua adequação às diretrizes deste Decreto.
Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidas a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral, quando couber.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.