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Atualizado em: 24/10/2025 às 16h49
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DECRETO Nº 297, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Estrutura Organizacional
Em vigor
DECRETO Nº 297/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
 
Aprova a organização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado para a 1ª semana conforme art. 6º, I, “b”, do Decreto nº 295/2025,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), com a finalidade de promover o desenvolvimento rural sustentável, fortalecer a agricultura familiar e a pecuária, melhorar o abastecimento e a infraestrutura produtiva no meio rural e ampliar a renda das famílias rurais.
 
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
 
Art. 2º A SMDR organiza-se na seguinte estrutura:
I – Secretário;
II – Secretário-Adjunto;
III – Departamento de Agricultura e Abastecimento.
 
Parágrafo único. A distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas observará os Anexos próprios da Lei Complementar nº 156/2025.
 
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
 
Art. 3º Compete à SMDR:
I – contribuir para o Plano de Ação do Governo, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;
II – executar políticas e diretrizes do Plano de Ação e ajustar metas setoriais, inclusive analisando impactos nas peças orçamentárias (PPA/LOA) e propondo adequações;
III – articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para a execução das atividades setoriais e de parcerias;
IV – propor e gerir convênios, contratos, termos de fomento/colaboração e ajustes necessários aos objetivos da Secretaria;
V – formular e implementar políticas de incentivo à produção rural, com foco em agricultura familiar, agroindústria de pequeno porte e diversificação produtiva;
VI – planejar e coordenar ações de abastecimento e comercialização, incluindo feiras, mercado municipal e instrumentos de compras públicas da agricultura familiar;
VII – promover eventos técnicos e econômicos do setor (exposições, leilões, provas funcionais), observadas as normas sanitárias;
VIII – estimular e apoiar a organização de associações e cooperativas agropecuárias;
IX – executar ou coordenar, quando compartilhado, programas de assistência técnica e extensão rural e difusão tecnológica;
X – incentivar práticas sustentáveis para utilização do solo, água, florestas para adequação produtiva;
XI – planejar, priorizar e promover ações de manutenção e melhoria de acesso das estradas vicinais estratégicas para o escoamento da produção, em articulação com os órgãos de infraestrutura/transportes, incluindo definição de rotas de escoamento, pontos críticos e calendário produtivo;
XII – gerir o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, a fiscalização agroindustrial de pequeno porte e a segurança alimentar no âmbito de sua competência;
XIII – administrar o Mercado Municipal “Maurílio Lages”, promovendo exposição, divulgação e comercialização de produtos rurais;
XIV – administrar e supervisionar as atividades do Abatedouro/Matadouro Municipal, observadas as normas sanitárias e ambientais;
XV – fomentar renda e inclusão produtiva nas comunidades rurais, com ações de qualificação e acesso a mercados;
XVI – promover a divulgação e organização de festas tradicionais rurais e eventos comunitários;
XVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho e cumprir/fazer cumprir normas aplicáveis;
XVIII – exercer outras atribuições correlatas.
 
Art. 4º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.
 
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
 
Art. 5º Compete ao Departamento de Agricultura e Abastecimento (DAA):
I – executar diretrizes, planos e programas de fomento à agricultura e à pecuária no Município;
II – prestar assistência técnica e extensão rural e difusão de tecnologia individual e coletiva) priorizando a agricultura familiar;
III – planejar e apoiar agroindústrias familiares e atividades agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras, fruticultura, floricultura e florestais;
IV – organizar e apoiar exposições agropecuárias, leilões, feiras e provas funcionais, em articulação com saúde/vigilância sanitária e meio ambiente;
V – estimular e apoiar associações e cooperativas agropecuárias, inclusive com formação gerencial e acesso a crédito;
VI – operacionalizar ações de abastecimento em feiras, fomento a feirantes, logística de produtos, compras institucionais;
VII – gerir e executar o SIM, instruindo processos de registro/inspeção, fiscalizando e autuando, quando couber, no âmbito de sua competência e legislação sanitária;
 
VIII – administrar o Mercado Municipal “Maurílio Lages” (agenda, ocupação, higiene, regras de uso) e apoiar a comercialização;
IX – administrar e supervisionar o Abatedouro/Matadouro Municipal conforme normas de rotinas e procedimentos, biossegurança, efluentes e destino de resíduos, garantindo conformidade sanitária e ambiental;
X – fornecer dados e subsídios para projetos, planos, relatórios e pareceres;
XI – integrar o trabalhador rural como membro ativo da comunidade, com ações de qualificação e participação em cadeias produtivas;
XII – fomentar a geração de renda nas comunidades rurais por meio de projetos produtivos e acesso a mercados;
XIII – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas vinculadas ao setor, nos limites da competência municipal e da legislação específica;
XIV – exercer outras atribuições correlatas.
 
CAPÍTULO V
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
 
Art. 6º A SMDR instituirá e manterá atualizados para subsidiar trabalhos internos:
I – o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS);
II – o Programa de Estradas Vicinais para Escoamento da Produção (PEVE), com mapa de rotas prioritárias, pontos críticos, calendário agrícola e metas de serviço;
III – o Catálogo de Serviços Rurais;
 
Art. 7º A SMDR editará normas internas para:
I – regras de uso e gestão do Mercado Municipal;
II – regulamento operacional do Abatedouro/Matadouro;
III – procedimentos do SIM, seus fluxos, prazos, inspeções, autos, defesa e recursos;
IV – protocolo de articulação com as Secretarias Municipais de Transportes e Infraestrutura para o PEVE, consignando demandas, priorização, execução, medição e transparência;
V – proteção de dados no cadastro rural e nos sistemas da SMDR.
 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
 
Art. 8º Contratos, acervos, sistemas e rotinas relacionados a Mercado Municipal, Abatedouro e SIM permanecem válidos até sua adequação às diretrizes deste Decreto.
 
Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidas a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral, quando couber.
 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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