DECRETO Nº 296/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a organização da Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado para a 1ª semana conforme art. 6º, I, “a”, do Decreto nº 295/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes, nos termos deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria tem por finalidade planejar, regular, gerir e fiscalizar os serviços de transporte, frota e mobilidade no Município, promovendo segurança viária, eficiência operacional, economicidade e qualidade dos serviços prestados ao cidadão e aos órgãos municipais.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes organiza-se na seguinte estrutura:
I – Secretário;
II – Secretário-Adjunto;
III – Diretoria de Frota;
III.1 – Departamento de Manutenção de Frotas e Maquinário;
III.2 – Departamento de Transporte da Educação;
IV – Diretoria de Transporte e Mobilidade;
IV.1 – Departamento de Trânsito e Fiscalização.
Parágrafo único. Detalhes de cargos em comissão e funções gratificadas observarão os Anexos próprios da Lei Complementar nº 156/2025 e o Decreto nº 295/2025
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Art. 4º Compete à Secretaria:
I – definir diretrizes para a formulação e implementação das políticas de transporte e mobilidade;
II – normatizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e observadas as diretrizes da CGM e parecer prévio da PGM, a utilização da frota municipal e do maquinário, padronizando requisição, escala, abastecimento, telemetria e controle de multas;
III – gerir a utilização da frota própria e terceirizada, inclusive distribuição, escalas e controle de uso;
IV – executar e coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinário;
V – planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar e o transporte de pacientes, em articulação, respectivamente, com as Secretarias de Educação e de Saúde;
VI – gerir contratos terceirizados relacionados a transportes, manutenção, peças, combustíveis e serviços;
VII – regular, planejar e fiscalizar o trânsito, tráfego e sinalização no que couber ao Município, inclusive convênios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
VIII – analisar e opinar sobre concessões, permissões e autorizações, investimentos, alterações operacionais e legislativas que afetem transportes e terminais;
IX – realizar estudos de tráfego, mobilidade e segurança viária e implantar sinalização;
X – gerir a rodoviária municipal e pontos/terminais;
XI – monitorar indicadores (qualidade, pontualidade, disponibilidade, custo por km, sinistros) e propor melhoria contínua;
XII – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 5º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.
CAPÍTULO IV
DIRETORIA DE FROTA
Art. 6º Compete à Diretoria de Frota:
I – recepcionar, avaliar e diagnosticar a situação dos veículos e maquinário;
II – programar e coordenar manutenções preventivas e corretivas;
III – acompanhar a execução de serviços junto às oficinas e atestá-los (orçamentos, notas fiscais);
IV – vistorias e regularização documental dos veículos (licenciamento, seguros, equipamentos obrigatórios);
V – socorro mecânico e instrução de ocorrências e perícias de acidentes;
VI – programação da distribuição de veículos (próprios e terceirizados) e controle de abastecimento;
VII – fiscalizar contratos de peças, combustíveis e serviços;
VIII – controle de multas com orientação a condutores e prevenção de reincidência;
IX – escalas de motoristas e operação de equipamentos de apoio;
X – planejar e gerir a oficina própria, quando houver;
XI – outras correlatas.
Seção I
Departamento de Manutenção de Frotas e Maquinário
Art. 7º Compete ao Departamento de Manutenção de Frotas e Maquinário:
I – diagnóstico técnico e encaminhamento para manutenção;
II – execução e acompanhamento de manutenções preventivas/corretivas;
III – substituição e controle de itens obrigatórios;
IV – vistoria técnica periódica e após manutenção;
V – controle de estoque de insumos e peças sob gestão;
VI – registro e arquivo técnico das intervenções;
VII – apoio à programação de maquinário (obras/serviços);
VIII – outras correlatas.
Seção II
Departamento de Transporte da Educação
Art. 8º Compete ao Departamento de Transporte da Educação:
I – planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar da rede municipal, em articulação com a Secretaria de Educação;
II – roteirização, escalas, pontos de embarque e controle de frequência;
III – vistoria de veículos próprios/terceirizados e capacitação de condutores/monitores;
IV – monitorar pontualidade, segurança e atendimento a alunos com NEE - Necessidades Educacionais Especiais;
V – outras correlatas.
Parágrafo único: A operação do transporte de pacientes observará protocolo conjunto com a Secretaria de Saúde contendo prioridades clínicas, rota segura e responsabilidades (agendamento, disponibilização de veículo, equipe e registro).
CAPÍTULO V
DIRETORIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
Art. 9º Compete à Diretoria de Transporte e Mobilidade:
I – definir diretrizes operacionais para utilização da frota e maquinário, integradas ao plano de mobilidade;
II – programar a distribuição e uso de veículos entre as Secretarias, segundo prioridades e economicidade;
III – analisar, opinar e fiscalizar concessões, permissões e autorizações de transporte;
IV – coordenar o transporte de pacientes, com a Secretaria de Saúde (agendamento, rotas, prioridade clínica e segurança);
V – gestão da rodoviária, pontos e terminais;
VI – contratos operacionais de transporte e monitoramento de indicadores;
VII – estudos de tráfego e projetos de circulação e paradas;
VIII – educação para o trânsito em parceria com órgãos competentes;
IX - planejar e coordenar estudos de tráfego, projetos de circulação e sinalização;
X - aprovar planos e repassar ao Departamento para implantação e fiscalização.
IX – outras correlatas.
Seção Única
Departamento de Trânsito e Fiscalização
Art. 10. Compete ao Departamento de Trânsito e Fiscalização:
I – planejar, implantar e manter a sinalização viária (regulamentação, advertência, indicação), identificação de vias e logradouros;
II – fiscalizar o trânsito, inclusive ciclomotores, veículos de tração/propulsão humana e tração animal, observada a legislação;
III – executar a política municipal de transporte coletivo e individual, definindo e fiscalizando itinerários, paradas, terminais e demais dispositivos;
IV – implantar e gerir equipamentos de fiscalização e informação (quando delegados por convênio);
V – baixar e executar normas de segurança de trânsito, dentro da competência municipal e de convênios com o Estado/União;
VI – lavrar autos, instaurar e instruir processos administrativos de trânsito e aplicar penalidades quando delegadas, observada a legislação e competências;
VII – opinar sobre mudanças legislativas ou operacionais que afetem o sistema viário e o transporte rodoviário;
VIII – integrar ações com órgãos de segurança, educação e saúde em sinistros;
IX – outras correlatas.
Parágrafo único. As atividades de fiscalização, autuação, processamento e aplicação de penalidades em matéria de trânsito serão exercidas exclusivamente quando o Município estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e/ou mediante convênio/delegação com o órgão competente, com designação formal da Autoridade Municipal de Trânsito em ato do Prefeito, observado o rito procedimental aplicável.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11. Permanecem em vigor os contratos atuais até sua adequação às diretrizes desta organização, observada a legislação.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidos a PGM e a CGM, quando couber.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.