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Atualizado em: 24/10/2025 às 16h42
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DECRETO Nº 296, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Estrutura Organizacional
Em vigor
DECRETO Nº 296/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
 
Aprova a organização da Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado para a 1ª semana conforme art. 6º, I, “a”, do Decreto nº 295/2025,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes, nos termos deste Decreto.
 
Art. 2º A Secretaria tem por finalidade planejar, regular, gerir e fiscalizar os serviços de transporte, frota e mobilidade no Município, promovendo segurança viária, eficiência operacional, economicidade e qualidade dos serviços prestados ao cidadão e aos órgãos municipais.
 
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes organiza-se na seguinte estrutura:
I – Secretário;
II – Secretário-Adjunto;
III – Diretoria de Frota;
    III.1 – Departamento de Manutenção de Frotas e Maquinário;
    III.2 – Departamento de Transporte da Educação;
IV – Diretoria de Transporte e Mobilidade;
    IV.1 – Departamento de Trânsito e Fiscalização.
 
Parágrafo único. Detalhes de cargos em comissão e funções gratificadas observarão os Anexos próprios da Lei Complementar nº 156/2025 e o Decreto nº 295/2025
 
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
 
Art. 4º Compete à Secretaria:
I – definir diretrizes para a formulação e implementação das políticas de transporte e mobilidade;
II – normatizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e observadas as diretrizes da CGM e parecer prévio da PGM, a utilização da frota municipal e do maquinário, padronizando requisição, escala, abastecimento, telemetria e controle de multas;
III – gerir a utilização da frota própria e terceirizada, inclusive distribuição, escalas e controle de uso;
IV – executar e coordenar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e maquinário;
V – planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar e o transporte de pacientes, em articulação, respectivamente, com as Secretarias de Educação e de Saúde;
VI – gerir contratos terceirizados relacionados a transportes, manutenção, peças, combustíveis e serviços;
VII – regular, planejar e fiscalizar o trânsito, tráfego e sinalização no que couber ao Município, inclusive convênios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
VIII – analisar e opinar sobre concessões, permissões e autorizações, investimentos, alterações operacionais e legislativas que afetem transportes e terminais;
IX – realizar estudos de tráfego, mobilidade e segurança viária e implantar sinalização;
X – gerir a rodoviária municipal e pontos/terminais;
XI – monitorar indicadores (qualidade, pontualidade, disponibilidade, custo por km, sinistros) e propor melhoria contínua;
XII – exercer outras atribuições correlatas.
 
Art. 5º O Secretário-Adjunto substitui o Secretário em ausências e impedimentos, assiste-o nas atribuições e pode exercer competências por delegação.
 
CAPÍTULO IV
DIRETORIA DE FROTA
 
Art. 6º Compete à Diretoria de Frota:
I – recepcionar, avaliar e diagnosticar a situação dos veículos e maquinário;
II – programar e coordenar manutenções preventivas e corretivas;
III – acompanhar a execução de serviços junto às oficinas e atestá-los (orçamentos, notas fiscais);
IV – vistorias e regularização documental dos veículos (licenciamento, seguros, equipamentos obrigatórios);
V – socorro mecânico e instrução de ocorrências e perícias de acidentes;
VI – programação da distribuição de veículos (próprios e terceirizados) e controle de abastecimento;
VII – fiscalizar contratos de peças, combustíveis e serviços;
VIII – controle de multas com orientação a condutores e prevenção de reincidência;
IX – escalas de motoristas e operação de equipamentos de apoio;
X – planejar e gerir a oficina própria, quando houver;
XI – outras correlatas.
 
Seção I
Departamento de Manutenção de Frotas e Maquinário
 
Art. 7º Compete ao Departamento de Manutenção de Frotas e Maquinário:
I – diagnóstico técnico e encaminhamento para manutenção;
II – execução e acompanhamento de manutenções preventivas/corretivas;
III – substituição e controle de itens obrigatórios;
IV – vistoria técnica periódica e após manutenção;
V – controle de estoque de insumos e peças sob gestão;
VI – registro e arquivo técnico das intervenções;
VII – apoio à programação de maquinário (obras/serviços);
VIII – outras correlatas.
 
Seção II
Departamento de Transporte da Educação
 
Art. 8º Compete ao Departamento de Transporte da Educação:
I – planejar, executar e fiscalizar o transporte escolar da rede municipal, em articulação com a Secretaria de Educação;
II – roteirização, escalas, pontos de embarque e controle de frequência;
III – vistoria de veículos próprios/terceirizados e capacitação de condutores/monitores;
IV – monitorar pontualidade, segurança e atendimento a alunos com NEE - Necessidades Educacionais Especiais;
V – outras correlatas.
Parágrafo único: A operação do transporte de pacientes observará protocolo conjunto com a Secretaria de Saúde contendo prioridades clínicas, rota segura e responsabilidades (agendamento, disponibilização de veículo, equipe e registro).
 
CAPÍTULO V
DIRETORIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
 
Art. 9º Compete à Diretoria de Transporte e Mobilidade:
I – definir diretrizes operacionais para utilização da frota e maquinário, integradas ao plano de mobilidade;
II – programar a distribuição e uso de veículos entre as Secretarias, segundo prioridades e economicidade;
III – analisar, opinar e fiscalizar concessões, permissões e autorizações de transporte;
IV – coordenar o transporte de pacientes, com a Secretaria de Saúde (agendamento, rotas, prioridade clínica e segurança);
V – gestão da rodoviária, pontos e terminais;
VI – contratos operacionais de transporte e monitoramento de indicadores;
VII – estudos de tráfego e projetos de circulação e paradas;
VIII – educação para o trânsito em parceria com órgãos competentes;
IX - planejar e coordenar estudos de tráfego, projetos de circulação e sinalização;
X - aprovar planos e repassar ao Departamento para implantação e fiscalização.
IX – outras correlatas.
 
Seção Única
Departamento de Trânsito e Fiscalização
 
Art. 10. Compete ao Departamento de Trânsito e Fiscalização:
I – planejar, implantar e manter a sinalização viária (regulamentação, advertência, indicação), identificação de vias e logradouros;
II – fiscalizar o trânsito, inclusive ciclomotores, veículos de tração/propulsão humana e tração animal, observada a legislação;
III – executar a política municipal de transporte coletivo e individual, definindo e fiscalizando itinerários, paradas, terminais e demais dispositivos;
IV – implantar e gerir equipamentos de fiscalização e informação (quando delegados por convênio);
V – baixar e executar normas de segurança de trânsito, dentro da competência municipal e de convênios com o Estado/União;
VI – lavrar autos, instaurar e instruir processos administrativos de trânsito e aplicar penalidades quando delegadas, observada a legislação e competências;
VII – opinar sobre mudanças legislativas ou operacionais que afetem o sistema viário e o transporte rodoviário;
VIII – integrar ações com órgãos de segurança, educação e saúde em sinistros;
IX – outras correlatas.
Parágrafo único. As atividades de fiscalização, autuação, processamento e aplicação de penalidades em matéria de trânsito serão exercidas exclusivamente quando o Município estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e/ou mediante convênio/delegação com o órgão competente, com designação formal da Autoridade Municipal de Trânsito em ato do Prefeito, observado o rito procedimental aplicável.
 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
 
Art. 11. Permanecem em vigor os contratos atuais até sua adequação às diretrizes desta organização, observada a legislação.
 
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário, ouvidos a PGM e a CGM, quando couber.
 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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