Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 24/10/2025 às 16h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 295, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Estrutura Organizacional
Em vigor
DECRETO Nº 295/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
 
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 156/2025, que promove a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
 
Considerando o art. 7º da LC 156/2025 em que a organização dos órgãos, respeitadas as competências e estruturas básicas previstas na lei, será estabelecida em decreto, contendo a estrutura de cada órgão e suas atribuições;
 
Considerando que as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, de Governo e de Administração coordenam o processo de estruturação organizacional;
 
Considerando que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias foi fixado para promover a reorganização, transferências de competências e ajustes de cargos em comissão e funções gratificadas, e que a eficácia dos dispositivos depende da publicação dos decretos de organização;
 
Considerando, ainda, a necessidade de garantir continuidade do serviço público e eficiência administrativa na transição (art. 46);
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
 
Art. 1º Este Decreto inicia e disciplina a execução da reorganização administrativa determinada pela lei aprovada a partir da LC nº 156/2025, instituindo cronograma, governança, entregas mínimas e produtos obrigatórios para a publicação dos Decretos de Organização de cada órgão.
 
Art. 2º Ficam designadas como Unidades Coordenadoras da Reorganização (UCR) as Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, de Governo e de Administração, nos termos do art. 8º da lei, com as seguintes atribuições mínimas:
 
I – orientar metodologia, padrões e escopo dos produtos;
II – compatibilizar organogramas, competências e lotações;
III – padronizar a redação dos decretos setoriais;
IV – consolidar propostas e submeter à Procuradoria-Geral do Município para análise e manifestação jurídica conforme disposto no art. 47 da Lei.
V – coordenar a tramitação até a publicação de cada Decreto de Organização.
 
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município emitirá parecer jurídico prévio sobre cada minuta setorial, nos termos do art. 47 da Lei.
 
Art. 4º As alterações orçamentárias necessárias observarão o art. 45 e seu parágrafo único.
 
CAPÍTULO II
Governança da Implementação
 
Art. 5º Fica instituído o Comitê Executivo de Reorganização (CER), com a seguinte composição mínima:
 
I – Titulares das UCR (Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Governo; Administração);
II – Controladoria-Geral;
III – Procuradoria-Geral;
IV – Representante do Gabinete do Prefeito.
 
§ 1º Compete ao CER:
I – monitorar o cronograma;
II – dirimir conflitos de competência e de alocação de estruturas/cargos;
III – endossar as minutas finais antes do envio à PGM.
 
§ 2º O CER poderá convidar outros titulares, conforme a pauta.
 
CAPÍTULO III
Cronograma de Publicação dos Decretos de Organização
 
Art. 6º A reorganização observará o seguinte cronograma de ondas:
 
I – 1ª semana (20 a 24 de outubro de 2025):
a) Secretaria Municipal de Transportes;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
 
II – 2ª semana (27 a 31 de outubro de 2025):
a) Secretaria Municipal da Mulher.
 
III – 3ª semana (3 a 7 de novembro de 2025):
a) Gabinete do Prefeito.
 
IV – As demais Secretarias e órgãos previstos na lei serão estruturadas nas 7 semanas posteriores conforme plano a ser apresentado.
 
Art. 7º Para cada órgão listado no art. 6º, deverão ser entregues à UCR, até a quarta-feira de cada semana de sua onda, os seguintes produtos mínimos:
I – Minuta do Decreto de Organização contendo:
a) estrutura básica e unidades administrativas;
b) competências do órgão e de suas unidades, alinhadas ao capítulo da lei;
c) mapa de subordinação técnica e vinculação quando couber;
II – Organograma oficial;
III – Matriz de competências vs. processos;
IV – Distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas, em conformidade com os Anexos da Lei;
V – Plano de transição de competências, quando houver desmembramento ou incorporação;
VI – Análise orçamentária de impacto.
 
Parágrafo único. As propostas serão submetidas à PGM e, após parecer jurídico, ao Prefeito para publicação até a sexta-feira da respectiva semana.
 
CAPÍTULO IV
Procedimentos de Transição e Eficácia
 
Art. 8º As transferências de competências, a extinção, criação e alteração de cargos em comissão e funções gratificadas dar-se-ão dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da entrada em vigor da Lei, observadas as ondas do art. 6º e a eficácia condicionada à publicação dos Decretos de Organização.
 
Art. 9º Até a publicação dos Decretos de Organização, permanecem válidas as estruturas e competências vigentes consignadas na LC 073/2013, garantindo-se a continuidade dos serviços.
 
Art. 10. A UCR editará instruções normativas padronizadoras de nomenclaturas, redação das competências e arranjos de unidades, para assegurar coerência sistêmica entre os órgãos, em observância ao art. 7º da Lei.
 
CAPÍTULO V
Disposições Finais
 
Art. 11. O CER publicará boletim quinzenal de acompanhamento com: órgãos concluídos, pendências, impactos orçamentários e riscos.
 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 297, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a organização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências. 21/10/2025
DECRETO Nº 296, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a organização da Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências. 21/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 295, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 295, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia