DECRETO Nº 247, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Transfere a permissão de Serviço público de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o art. 14 da Lei 1695/2002;
Considerando a solicitação de transferência do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros – Táxi, formulado pelo Sr. Lucimar Rodrigues de Souza;
Considerando que o novo permissionário preenche todas as condições previstas no art. 14, § 3º, I, da Lei nº 1.695/2002;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência da permissão de serviço de transporte individual de passageiros - Táxi, ao Sr. Cláudio Reis de Matos, brasileiro, Motorista, portador do CPF nº ***. 561.956-**, residente nesta cidade, a título precário, que fará ponto na sede do município.
Art. 2º - A permissão de serviço público de transporte individual de passageiros (Táxi), constante do art. 1° deste Decreto é concedida em caráter precário, com início em 01/10/2025 até a realização e o julgamento da licitação.
Art. 3º - O permissionário deverá pagar as respectivas taxas municipais, em instituição bancária oficial, da guia expedida pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - O Permissionário estará obrigado a:
I - cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
II - sujeitar-se, outrossim, a todas as exigências da fiscalização municipal e das autoridades de trânsito Federais, Estaduais e Municipais;
III - responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ser causados por si ou seus prepostos, ao PERMITENTE ou a terceiros;
IV pagar quaisquer multas que lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades, resultantes da infração de Leis e regulamentos;
V - não causar embaraços aos serviços do PERMITENTE, quaisquer que sejam, atendendo a sua fiscalização e cumprindo as determinações emanadas de seus órgãos competentes;
VI - afastar de serviço qualquer preposto cuja permanência for julgada inconveniente pelo PERMITENTE;
VII - pagar quaisquer impostos ou taxas que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, ou o serviço prestado;
VIII - pagar pontualmente as taxas municipais;
IX – manter o veículo à disposição do público, no mínimo, 8 (oito) horas diárias, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
Parágrafo único - O bom atendimento à comunidade é primordial; qualquer problema ou atrito do usuário com o permissionário deverá ser comunicado de imediato à fiscalização do serviço;
Art. 5º - O Permissionário deverá manter o veículo – Táxi dotado de:
I – tabela aprovada pela Prefeitura Municipal;
II - caixa luminosa externa, contendo a palavra “TÁXI”;
III – cartão de identificação do condutor, expedido pelo Cadastro Municipal de Condutores de Táxi, contendo:
a) nome e qualificação do condutor;
b) fotografia do condutor;
c) número da carteira de habilitação;
d) número da carteira de identidade.
Art. 6º - O PERMITENTE, por intermédio de prepostos, fiscalizará o cumprimento das obrigações constantes deste instrumento.
Art. 7º - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando o PERMISSIONÁRIO às sanções enumeradas no art. 24 da Lei 1.695/2002.
Art. 8º - A permissão poderá ser transferida, mediante prévia autorização da administração e requerimento do permissionário.
Art. 9º - Aplica-se à execução desta permissão e especialmente aos casos omissos, o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e lei Municipal nº 1.695/2002.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 30 de setembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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