Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 112, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 112, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2020 nos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos VII e XII, do art. 92 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Para encerramento do exercício financeiro de 2020, os órgãos que compõem a Administração Direta do Município, os agentes responsáveis pela guarda e administração de dinheiro, bem como as Diretorias de Finanças ou unidades equivalentes, no âmbito das respectivas competências, devem adotar as normas legais e regulamentares aplicáveis e os procedimentos preparatórios estabelecidos neste Decreto de acordo com as seguintes datas limites:

 

I - até o dia 11 de dezembro de 2020 para emissão de Notas de Empenho-NE, desde que haja disponibilidade financeira para pagamento dentro do exercício;

II - até o dia 15 de dezembro de 2020 para a emissão de Notas de Autorização de Fornecimento Parcial-NAF;

III - até o dia 28 de dezembro de 2020 para recolhimento do saldo não aplicado de adiantamento;

IV - até o dia 21 de dezembro de 2020 para protocolo, nos setores responsáveis,

das respectivas prestações de contas dos adiantamentos recebidos e dos caixas

rotativos;

V - até o dia 28 de dezembro de 2020 para o pagamento de despesas orçamentárias e extraorçamentárias;

VI - até o dia 30 de janeiro de 2021 para encaminhar à Controladoria-Geral do Município e ao Departamento de Contabilidade, relatório com as metas fiscais e físicas realizadas em relação às fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA e a justificativa para as metas que não forem executadas na sua totalidade.

 

Parágrafo único. Os órgãos da administração pública municipal direta, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico as solicitações de liberação de empenhos após o prazo estipulado no inciso I deste artigo, para aquelas despesas com a respectiva provisão orçamentária.

 

Art. 2º - Os agentes e as unidades mencionados no art. 1º deste Decreto, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2020, devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os

resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício subsequente.

 

§ 1º - As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos devidamente conciliados pela unidade gestora responsável pelas respectivas movimentações e as conciliações revisadas pelo gestor ou responsável que as manterá à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

 

§ 2º - As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser realizadas, diariamente, inclusive durante o mês de dezembro de 2020, devendo ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências.

 

§ 3º - Compete ao Departamento de Contabilidade a obrigatoriedade de dentro do exercício, promover a conciliação e ajustes das contas patrimoniais de acordo

com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.

 

§ 4º - Compete ainda ao Departamento de Contabilidade a conferência dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, confrontando-os com os registros dos sistemas informatizados utilizados pelo Município de Conceição do Mato Dentro, o Sistema Memory.

 

§ 5º - As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelos responsáveis pelos órgãos para sua regularização, bem como de notas explicativas, que deverão ser encaminhadas a Controladoria Geral Municipal, no prazo estabelecido no art. 16 deste Decreto, para serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

Art. 3º - Excetuam-se do disposto no art. 1º deste Decreto:

 

I - os empenhos referentes a despesas com pessoal, precatórios judiciais, dívida pública, destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais;

II - as despesas consideradas urgentes e inadiáveis, desde que devidamente justificadas e autorizadas expressamente pela Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 4º - As unidades gestoras terão até o dia 16 de dezembro de 2020, para tornarem disponíveis os saldos de empenhos passíveis de cancelamento, em especial aqueles provenientes da contratação de serviços continuados.

 

 

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria-Geral do Município, diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldo de empenhos estejam finalizadas até o dia 21 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º - As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão observar os termos do disposto no art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 c/c Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 e Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

Art. 6º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a suspender o acesso ao Sistema Memory, para efeito de Notas de Empenho - NE e Notas de Autorização de Fornecimento Parcial - NAF, a partir do 1º dia útil subsequente aos prazos estabelecidos nos incisos I e II do art.1º deste Decreto.

 

Art. 7º - O Departamento de Tesouraria Municipal deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade o último movimento de pagamentos realizados no mês de dezembro de 2020, até o dia 15 de janeiro de 2021.

 

Art. 8º - O Departamento de Tributação do Município deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade o relatório de saldos existentes em dívida ativa no final do exercício de 2020, até o dia 15 de janeiro de 2021.

 

Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Município deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade a relação de precatórios que aguardam a provisão, existentes ao final do exercício, até o dia 15 de janeiro de 2021.

 

Art. 10 - Os bens móveis, imóveis e os almoxarifados geral e setorial, deverão ser inventariados fisicamente e financeiramente, pelas Comissões Inventariantes segregadas de acordo com deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG (Tesouraria, Materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, Passivo Circulante e não Circulante, das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos)

 

§ 1º - A Comissão Inventariante de que trata o caput deste artigo deverá ser constituída por meio de portarias dos titulares dos respectivos órgãos e entidades e publicadas no Diário Oficial do Município de Conceição do Mato Dentro, observando o seguinte:

 

I - segregação de funções;

II - capacitação técnica específica;

III - adequação do grau de instrução

IV - comprometimento;

V - composta por servidores públicos efetivos ou por ocupantes de cargo em

comissão.

 

§ 2º - Na constituição da comissão inventariante sempre que possível deverá ser evitada a recondução da totalidade dos membros que compunham comissão anterior, sendo recomendável manter pelo menos um de seus membros e nenhum servidor poderá ocupar a presidência da comissão em períodos subsequentes.

 

§ 3º - A publicação da portaria de que trata o § 1º deste artigo deverá ocorrer até o dia 13 de novembro de 2020.

 

§ 4º - Após a publicação de que trata o § 3º deste artigo, cópia da portaria deverá ser encaminhada à Controladoria-Geral do Município.

 

§ 5º - Os titulares dos respectivos órgãos deverão informar, por meio de circular, para todas as suas unidades:

 

I - o período de duração do inventário, constando a data de início e de término;

II - o caráter de urgência e prioridade das atividades vinculadas ao inventário;

III - a obrigatoriedade de franquear a unidade e os bens patrimoniais existentes;

IV - o impedimento de movimentar bens entre as unidades do órgão e entidade no período de duração do inventário;

V - o impedimento de distribuição de material permanente no período de duração do inventário salvo nos casos emergenciais devidamente autorizados pelo dirigente do órgão ou unidade e com comunicação imediata ao Presidente da Comissão Inventariante.

 

§ 6º - O relatório conclusivo da Comissão Inventariante dos inventários dos bens móveis e imóveis dos almoxarifados e patrimônio deverão ser encaminhados a Controladoria-Geral do Município e Contabilidade, até o dia 4 de janeiro de 2021 juntamente com a Certidão de Inventário Físico e Financeiro devidamente preenchida e assinada estabelecida pelo TCE/MG.

 

Art. 11 - O Departamento de Tesouraria deverá encaminhar à respectiva Contabilidade e ao órgão de Controle Interno, até o dia 15 de janeiro de 2021, levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2020 e a Certidão de Inventário Físico e Financeiro devidamente preenchida e assinada estabelecida pelo TCE/MG.

 

§ 1º - As comissões de que trata o caput deste artigo deverão ser constituídas por meio de portarias dos titulares dos respectivos órgãos, publicadas no Diário Oficial do Município de Conceição do Mato Dentro e deverão ser compostas, ao menos, pelo responsável pela Tesouraria e pelo responsável pela contabilidade dos órgãos da Administração Direta do Município.

 

§ 2º - As publicações das portarias de que trata o § 1º deste artigo deverão correr até o dia 13 de novembro de 2020.

 

Art. 12 - A Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade, até o dia 8 de janeiro de 2021, os arquivos eletrônicos de consolidação referentes ao mês de dezembro de 2020, o Balancete Mensal, Demonstrativo da Execução da Despesa, do Inventário dos Bens Patrimoniais e relação dos bens adquiridos em 2020 e Balanço de Encerramento do Exercício de 2020.

 

Art. 13 - Compete à Controladoria-Geral do Município a elaboração do relatório de controle interno concernente à avaliação da execução da Lei Orçamentária Anual, em cumprimento ao disposto no art. 42, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

 

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Direta atenderão prontamente às solicitações da Controladoria-Geral do Município, para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, sem prejuízo da execução das demais disposições deste Decreto.

 

Art. 14 - A partir da publicação deste Decreto até a prestação de contas anual do Município são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à Contabilidade, à Apuração Orçamentária e ao Inventário, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 15 - Os órgãos da Administração Pública Municipal ficam, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento de exercício, obrigados a prestar informações à Controladoria-Geral do Município, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.

 

Parágrafo único. A não manifestação, no prazo estabelecido no caput deste artigo, implicará validação dos resultados processados automaticamente pelo Sistema Memory e na responsabilização do Gestor no caso de inconsistências.

 

Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto e no Anexo Único implicará responsabilidade do servidor, da comissão, do gestor, do responsável pela contabilidade ou unidade equivalente e dos demais responsáveis no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes.

 

Art. 17 - As Notas de Empenho com saldos remanescentes relativos às aquisições ou prestações de serviços deverão ser devidamente justificados até o dia 21 de dezembro de 2020, caso contrário, serão anulados automaticamente, no encerramento do exercício financeiro.

 

 

Art. 18 - O Anexo Único deste Decreto sintetiza os procedimentos, prazos

estabelecidos e seus responsáveis.

 

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Conceição do Mato Dentro, 04 de novembro de 2020.

 

 

 

José Fernando Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

(Procedimentos e Prazos Estabelecidos para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2020)

 

PROCEDIMENTOS

RESPONSÁVEL

DATA LIMITE

Prestação de informações à Controladoria-Geral do Município (art. 16)

 

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

 

Até 20 dias úteis a

partir da

disponibilização dos

relatórios de

encerramento

Conciliações bancárias (§2º do art. 2º)

Departamento de Tesouraria

 

Diariamente,

inclusive no mês de

dezembro/2020

 Emissão de Notas de Empenho - NE (inciso I do art. 1º)

 

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 11/12/2020

Suspensão do acesso ao Sistema Memory para emissão de empenhos (art. 6º)

Secretaria Municipal

de Fazenda

14/12/2020

A publicação da nomeação da comissão inventariante (§3º do art. 10 e §2º do art. 11)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 13/11/2020

Disponibilização dos saldos de empenhos passíveis de cancelamentos (art. 4º)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 16/12/2020

Anulação de empenhos ou saldos de empenhos considerados insubsistentes (parágrafo único do art. 4º)

Secretaria Municipal

de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico; Secretaria

Municipal de

Fazenda e

Controladoria-Geral

do Município

Até 21/12/2020

 

Emissão de Notas de Autorização de Fornecimento Parcial -NAF (inciso II do art. 1º)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 15/12/2020

Suspensão do acesso ao Sistema Memory para emissão de NAF (art. 6º)

Secretaria Municipal

de Fazenda

18/12/2020

Encaminhar a Controladoria-Geral o relatório final dos inventários (§6º do art. 10)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 04/01/2021

Recolhimento de saldo não aplicado de adiantamento (inciso III do art. 1º)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 28/12/2020

Protocolo prestação de contas de adiantamentos (inciso IV do art. 1º)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 21/12/2020

 

Pagamento de despesas Orçamentárias e Extraorçamentárias (inciso V do art. 1º)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 28/12/2020

Conciliação e ajuste das contas patrimoniais

(§3º do art. 2º)

Departamento de

Contabilidade

Até 31/12/2020

 

Encaminhamento dos processos pagos no exercício de 2020 (art. 7º)

 

Departamento de Tesouraria

Até 15/01/2021

Encaminhar relatório dos valores existentes em tesouraria, ao final do exercício de 2020 (art. 11)

Departamento de Tesouraria

Até 15/01/2021

Encaminhar ao Departamento de Contabilidade a relação de precatórios aguardando provisão, existentes ao final do exercício de 2020 (art. 9)

Procuradoria-Geral

do Município

Até 15/01/2021

Encaminhar ao Departamento de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa no final do exercício de 2020 (art. 8º)

Departamento de Tributação

do Município

Até 15/01/2021

Encaminhar, ao Departamento de Contabilidade do Município, arquivos eletrônicos de consolidação Balancete Mensal, Demonstrativos da Execução da Despesa, do Inventário dos Bens Patrimoniais e relação dos Bens adquiridos em 2020 da Câmara Municipal (art. 12)

Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro

Até 08/01/2021

Encaminhamento à Controladoria-Geral e à Contabilidade do Município do Relatório de Metas Fiscais e Físicas(inciso VI do art. 1º)

Todos os órgãos e

unidades do art. 1º

Até 30/01/2021

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 61, 11 DE ABRIL DE 2024 DELEGA PODERES À COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE PARA FUNÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 11/04/2024
DECRETO Nº 59, 10 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do art. 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 02/2023 e dá outras providências. 10/04/2024
DECRETO Nº 58, 09 DE ABRIL DE 2024 DELEGA PODERES À SECRETÁRIA ADJUNTA PARA FUNÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 09/04/2024
DECRETO Nº 56, 05 DE ABRIL DE 2024 DELEGA PODERES À SECRETÁRIA ADJUNTA PARA FUNÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 05/04/2024
DECRETO Nº 47, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alteração do art. 4º do Decreto Municipal 24 de 2007 que “Dispõe sobre o prazo e condições para apresentação de atestados pelos servidores municipais para fins de abono de falta” e dá outras providências. 25/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 112, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 112, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia