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DECRETO Nº 125, 23 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 23/06/2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 125/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA DATA MENCIONADA NO DECRETO Nº 012/2025, QUE DECRETOU PONTO FACULTATIVO O DIA 23/06/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que o Ponto Facultativo não se confunde com o feriado e, portanto, pode ser revogado por ato superveniente da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação da data estabelecida no artigo 1º, do Decreto nº 012/2025, de 18 de fevereiro de 2025, publicado no site do município.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a data estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 012/2025, de 18 de fevereiro de 2025, que decretou Ponto Facultativo o dia 23 de junho de 2025 – Segunda Feira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 23 de junho de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.