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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 3, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Fim da vigência: 07/05/2025
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
PORTARIA CGM 003/2025
Dispõe sobre a renovação de prazo para que a Comissão do Processo Administrativo Sancionador nº 008/2024 proceda com medidas organizacionais.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013 e o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 129/2023, e,
CONSIDERANDO o Despacho proferido pelo órgão correcional, no qual demonstra a necessidade da adoção de medidas organizacionais e cujos atos competem à Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador nº 008/2024;
CONSIDERANDO ainda que para o cumprimento do despacho se faz necessária a concessão de prazo para os trabalhos da Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido, expressamente, prazo para que, em até 30 (trinta) dias, contados da ciência pelo presidente, a Comissão do Processo Administrativo Sancionador nº 008/2024, designada pela Portaria nº 743/2024, proceda com as determinações constantes no retro despacho exarado pela Corregedoria.
Art. 2º. A comissão processante deverá informar ao referido órgão sobre o andamento dos trabalhos e a conclusão dos atos, dentro do novo prazo estabelecido.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 08 de abril de 2025.
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JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.