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DECRETO Nº 33, 13 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 13/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 033/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika, ajustando sua composição para garantir maior eficiência na implementação de ações de prevenção e controle das arboviroses;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Comitê Municipal com a atual estrutura organizacional do município;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 190/2025, assinado pela Secretária Municipal de Saúde, solicitando a alteração da composição do Comitê Municipal de Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika, criado através do Decreto Municipal nº 082/2017, com a indicação dos respectivos nomes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a composição do Comitê Municipal de Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika no Município de Conceição do Mato Dentro/MG, que trata o Decreto nº 082/2017, de 18 de setembro de 2017, que passará a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 01 (um) representante do Departamento da Vigilância em Saúde;
III – 01 (um) representante do Setor de Vigilância em Saúde;
IV – 01 (um) representante do Setor de Arboviroses;
V – 01 (um) representante do Setor de Apoio Logístico de Insumos e Equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – 01 (um) técnico de referência do controle vetorial;
VII – 01(um) representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde;
VIII – 01 (um) representante do Departamento de Assistência Farmacêutica;
IX – 01 (um) representante da Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 13 de março de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.