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Atualizado em: 10/04/2026 às 14h34
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DECRETO Nº 82, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Início da vigência: 18/09/2017
Assunto(s): Comitê Municipal
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Em vigor
18/09/2017
Em vigor
Alterada
13/03/2025
Alterada pelo(a) Decreto 33
DECRETO Nº 082/2017, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Dengue é um problema de saúde pública do território brasileiro, assumindo enorme participação na carga de doença, sobretudo nos períodos epidêmicos quando da ocorrência de elevado número de casos, incluindo casos de dengue com sinal de alerta, dengue grave e óbitos;
CONSIDERANDO que a Chikungunya e a febre pelo vírus Zika emergiram no Brasil a partir de 2014/2015 e ocasionaram situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em 2015/2016, com o aumento da ocorrência de casos de microcefalia e casos da Síndrome de Guillain Barré;
CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD, instituído em 24/12/2002, em relação à atuação do setor Saúde no controle da doença em todos os municípios brasileiros;
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias, publicado em 2002 pelo Ministério da Saúde, cujas informações são norteadoras dos trabalhos de prevenção e controle da ocorrência de epidemias de dengue;
CONSIDERANDO que o município de Conceição do Mato Dentro é considerado infestado pelo mosquito Aedes aegypti e registrou uma média de 164 casos de dengue nos últimos cinco anos;
CONSIDERANDO a importância das ações intersetoriais entre os órgãos do Poder Público e a necessidade de articulação destes com a sociedade civil, em que ambos podem contribuir para o desenvolvimento de estratégias para a prevenção e o controle da Dengue, Chikungunya e Zika;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o propósito de acompanhar e avaliar as ações que são desenvolvidas no âmbito municipal para o controle das doenças, bem como sugerir medidas necessárias ao efetivo combate à Dengue, Chikungunya e Zika.
Art. 2º - O Comitê de que trata o presente Decreto, será constituído pelos  seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Saúde
  1. Vigilância em Saúde
 
  1. Atenção Básica
 
  1. Urgência e Emergência
 
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
             
III – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
             
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana
             
V – Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro
             
VI – Conserbrás
             
VII – Ascamato – Associação de Catadores de Recicláveis de Conceição do Mato Dentro  
 
VIII – Sociedade Civil
 
Art. 3º - O trabalho desempenhado pelo representante no Comitê é considerado de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
 
Art. 4º - Cabe ao Comitê Municipal de Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika:
 
I – Discutir o cenário de transmissão de Dengue, Chikungunnya e Zika no município, considerando os períodos de maior incidência das três doenças, em que ocorre o desencadeamento de ações para a pronta resposta em situação de epidemia, bem como os períodos de menor incidência, no qual são desencadeadas ações contínuas de combate à doença, com vistas a não ocorrência de casos e/ou menor ocorrência de casos possível;
 
II – Acompanhar as ações desempenhadas pela Secretaria Municipal de Saúde no que tange à vigilância, prevenção e controle das doenças;
 
III – Propor, a partir da articulação intersetorial/sociedade civil, melhorias para os serviços prestados;
 
IV – Manter a população informada sobre a situação epidemiológica das doenças no município, esclarecendo as medidas de prevenção e controle empregadas.
 
Art. 5º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde oferecer o apoio administrativo necessário ao pleno desenvolvimento das atividades do Comitê.
 
Art. 6º - As ações e competências dos membros do Comitê deverão ser definidas em Regimento Interno.
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Conceição do Mato Dentro, 18 de setembro de 2017.
                                                                                
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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