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DECRETO Nº 17, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 24/02/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
DECRETO N. 017/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Conceição do Mato Dentro/MG.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal 2.118/2015, de 19 de maio de 2015;
CONSIDERANDO que o adequado funcionamento e a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dependem da atuação efetiva de seus membros;
CONSIDERANDO que alguns membros atualmente integrados ao CMDCA não fazem mais parte da equipe da Prefeitura e não estão vinculados a qualquer Secretaria, comprometendo, assim, a efetividade das ações e políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 047/2025, assinado pela Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Lariane Maria da Silva Santos, solicitando a alteração dos membros e indicando os novos servidores para a composição e o funcionamento do CMDCA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a substituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o biênio 2024-2026, com o objetivo de assegurar a continuidade, a eficácia e a representatividade dos trabalhos deste Conselho.
Art. 2º - São designados como novos membros do CMDCA os seguintes servidores:
I – DO PODER EXECUTIVO
a) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Nayara Avelar Portilho – Membro Titular;
Juliane Antônia Pereira Cirino Santos – Membro Suplente.
b) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Daniella da Silva Utsch – Membro Titular.
c) REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
Joaquim Leonardo Carvalho Otoni – Membro Titular;
Reginaldo Malaquias de Souza – Membro Suplente.
Art. 3° Os demais membros e o período de mandato permanecem inalterados nos termos do Decreto n. 112/2024, de 03 de setembro de 2024.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 24 de fevereiro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.