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DECRETO Nº 6, 17 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 17/01/2025
Assunto(s): Comitê de Monitoramento
Em vigor
DECRETO N. 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
 
Institui o Comitê de Monitoramento das Ações Definidas no Termo de Acordo e Mediação, referentes a elaboração do plano de reassentamento das comunidades localizadas na Zona de Autossalvamento – ZAS, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Termo de Acordo Preliminar (TAP), celebrado em 04 de abril de 2024, com o objetivo de estabelecer as premissas e obrigações para dar exequibilidade ao reassentamento das Comunidades de Água Quente, Passa Sete, São José do Jassém e demais áreas localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS);

CONSIDERANDO que a Anglo American Minério De Ferro Brasil S.A. e o Município de Conceição do Mato Dentro/MG já vinham negociando Protocolos de Intenções para viabilizar o reassentamento das referidas Comunidades;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo e Mediação, celebrado no dia 27 de novembro de 2024 entre a Anglo American Minério De Ferro Brasil S.A., o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais e o Comitê Representativo de Reassentamento, com a interveniência do Município de Conceição do Mato Dentro, Município de Alvorada de Minas e a Assessoria Técnica Independente da NACAB, cujo objetivo é cumprir as obrigações estabelecidas no TAP, encerrar o processo judicial nº 5000129-42.2020.8.13.0175, promover o cumprimento provisório da decisão do processo judicial nº 5000341-58.2023.8.13.0175 e ofertar um plano de reassentamento às Comunidades citadas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a fiscalização e o cumprimento das ações e investimentos previstos nos referidos instrumentos, garantindo a transparência e a eficiência na gestão pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento das Ações previstas no Termo de Acordo e Mediação, celebrado em 27 de novembro 2024, no Termo de Acordo Preliminar (TAP), celebrado em 04 de abril de 2024, nos Protocolos de Intenções celebrados entre as partes e os demais documentos que os compõem.

Art. 2º O Comitê de Monitoramento terá como finalidade:
I.              Acompanhar a execução das ações e investimentos previstos nos instrumentos mencionados no art. 1º;
II.             Garantir o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
III.           Propor ajustes e soluções para eventuais dificuldades na execução das ações;
IV.           Registrar e divulgar os resultados obtidos, promovendo a transparência junto à sociedade e aos órgãos envolvidos;
V.           Emitir relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação das ações.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I.              Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes;
II.            Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
III.           Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
IV.          Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V.           Um representante da Secretaria Municipal de Governo;
VI.           Um representante da Procuradoria Geral do Município;
VII.          Um representante da Controladoria Geral do Município;
Parágrafo único. O presidente do Comitê será designado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 4º O prazo de vigência do Comitê será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por decisão do Prefeito Municipal.

Art. 5º As reuniões do Comitê ocorrerão periodicamente, conforme cronograma definido em sua primeira reunião, devendo ser lavradas atas para registro de suas deliberações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 17 de janeiro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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