DECRETO Nº 078/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CMPIR - DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e considerando os termos da Lei Municipal 2.278, de 28 de fevereiro 2020,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR de Conceição do Mato Dentro/MG, a saber:
I – PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico:
Membro Titular: Diva Lucia Tadeu da Cunha
Membro Suplente: Agatha Bacelar Rabelo
Secretaria Municipal de Educação:
Membro Titular: Zilene das Graças Santos
Membro Suplente: Juliana Rajão Costa Lima
Secretaria Municipal de Saúde:
Membro Titular: Janaína Augusta de Oliveira
Membro Suplente: Marlene Reis Siqueira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Membro Titular: Thamara Aparecida Pinto Ribeiro
Membro Suplente: Vera Lucia Dias do Carmo
Secretaria Municipal de Esportes:
Membro Titular: Joaquim Leandro de Carvalho Ottoni
Membro Suplente: Cristiano Marcos Simões
Secretaria Municipal de Turismo:
Membro Titular: Rejane Ottoni Santa Barbara
Membro Suplente: Millena Giovanna Aguiar Soares
II – SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Representante da Comunidade Quilombolas Buraco:
Membro Titular: Alcione Aparecida Mendes
Membro Suplente: Geralda Márcia da Silva
Representante da Associação Comunitária da Vila São Francisco e Adjacentes:
Membro Titular: Maikom Barbosa Rosa
Membro Suplente: Nilson Chaves de Lima
Representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de CMD
Membro Titular: Erica Renato de Oliveira
Membro Suplente: Fabiola de Jesus Silva
Representante da Comunidade Quilombolas Tapera
Membro Titular: Giordani Oliveira Ottone
Membro Suplente: Vanessa dos Santos Saldanha
Representante da Comunidade Quilombolas de Candeias
Membro Titular: Vanessa Lorena Anastácio
Membro Suplente: Elizete Laurina Candeia de Matos
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 10 de agosto de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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