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DECRETO Nº 5, 16 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 16/01/2025
Assunto(s): Comitê Gestor
DECRETO N. 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL E NOMEIA SEUS MEMBROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar critérios de excelência em governança pública, visando aprimorar os processos de planejamento, execução, monitoramento e controle das políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO a importância de elevar o nível de maturidade das práticas de gestão no âmbito da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, promovendo maior eficiência, transparência e eficácia na utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as diversas áreas da administração pública municipal, otimizando os esforços para alcançar os objetivos estratégicos do município;
CONSIDERANDO o compromisso com a melhoria contínua da gestão pública como meio de garantir melhores resultados para a população de Conceição do Mato Dentro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal, com a finalidade de propor, implementar, monitorar e avaliar ações estratégicas destinadas a elevar o nível de maturidade das práticas de gestão e governança pública no município.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal será composto pelos seguintes membros, indicados por suas respectivas funções:
I – Cláudia Aparecida Silva Gonzaga, Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
II – Amanda Aparecida Costa Luchesi, Secretária Municipal de Governo;
III – Antônio Lucio Carvalho Ferreira, Secretário Municipal de Fazenda;
IV – Jessica Júnia Parreiras Maciel, Controladora-Geral;
V – Guilherme Mattos Salles, Procurador-Geral.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal:
I - Diagnosticar o nível de maturidade das práticas de gestão e governança no município;
II - Propor e acompanhar a implementação de ações e projetos voltados à melhoria da eficiência administrativa;
III - Monitorar os resultados obtidos e propor ajustes necessários para a contínua evolução das práticas de governança;
IV - Elaborar relatórios periódicos para apresentação ao Prefeito Municipal;
V - Estimular a integração entre as diversas áreas da administração municipal, promovendo um alinhamento estratégico das ações.
Art. 4º A atuação dos membros do Comitê Gestor Municipal será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração ou vencimento adicional pela respectiva nomeação.
Art. 5º O Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente, em cronograma definido por seus membros, para discutir e deliberar sobre as ações de sua competência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 16 de janeiro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.