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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 17, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Fim da vigência: 12/12/2024
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
PORTARIA CGM 017/2024
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013, e o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 129/2023, e,
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo apresentada pela Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 743, de 10 de dezembro de 2024, responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador nº 007/2024, por meio do Memorando nº 003/2024;
CONSIDERANDO que a referida solicitação justifica a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº 743/2024, responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador nº 007/2024, por 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º. A comissão processante deverá informar ao Controlador-Geral sobre o andamento dos trabalhos e a conclusão do processo dentro do novo prazo estabelecido.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 12 de novembro de 2024.
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JÚNIOR RIBEIRO DE JESUS
Controlador-Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.