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DECRETO Nº 124, 02 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 02/10/2024
Assunto(s): Veículos/Máquinas municipais
DECRETO Nº 124/2024, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 62 de 13 de dezembro de 2004 que “Estabelece normas de uso de veículos e máquinas municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto Municipal nº 62 de 2004 os §§1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§1º Excetua-se a obrigação do caput para motoristas vinculados às empresas públicas devidamente contratada pelo Município para atividade vinculada ao objeto do contrato, bem como servidores públicos que de forma eventual utilize veículos para atendimento de atividades devidamente autorizadas pela Chefia imediata;
§2º Os condutores serão responsáveis por eventuais infrações e acidentes de trânsito quando o veículo estiver sob sua guarda ou utilização;
§3º Deverá a Administração Municipal Direta e Indireta fornecer cursos e treinamentos obrigatórios aos servidores que exercem a função de motorista.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 02 de outubro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.