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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 8, 19 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 19/08/2024
Fim da vigência: 18/11/2024
Assunto(s): Processo Administrativo Sancionador
Em vigor
PORTARIA CGM 008/2024
 
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013;
Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023;
Considerando o dever do gestor público de apurar, investigar e punir as infrações administrativas praticadas durante a execução dos contratos firmados pela administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Sancionador para investigar as circunstâncias narradas no Ofício nº. 251/2024, de origem da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, referente a supostas irregularidades cometidas pela empresa PLANOVA INFRAESTRUTURA EIRELLI,  inscrita no CNPJ 32.965.375/0001-82, durante a execução do contrato de prestação de serviços 002/2023, cujo objeto é a elaboração e o desenvolvimentos dos Projetos Básico e Executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do empreendimento hospitalar Hospital Bom Jesus de Matozinhos neste município.
Art. 2º. A comissão processante, na figura do seu presidente, deverá encaminhar ao Controlador-Geral cópia de todas os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como as atas das reuniões.
Art. 3º. Nos termos do art. 18 do Decreto Municipal nº. 129/2023, o prazo para a conclusão do presente processo administrativo não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta portaria.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 19 de agosto de 2024.
 
 
___________________________
JÚNIOR RIBEIRO DE JESUS
Controlador-Geral
 
Autor
Controladoria Geral
Publicado no Diário Oficial em 19/08/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 15, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Ofício 001/2024, por meio do qual a Presidente da Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 005/2024, Sra. Lucineide Aparecida Costa, solicita a prorrogação do prazo para a conclusão do PAS instaurado pela Portaria CGM 005/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 14, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Ofício 001/2024, por meio do qual a Presidente da Comissão responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 003/2024 Sra. Lucineide Aparecida Costa, solicita a prorrogação do prazo para a conclusão do PAS instaurado pela Portaria CGM 006/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 13, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Memorando 0002/2024, por meio do qual o Sr. Igor Lacerda Ferreira, Presidente da Comissão, relata os fatos ocorridos que justificam o atraso na conclusão dos trabalhos da comissão, ao mesmo tempo em que solicita a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 001/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 12, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Memorando 001/2024, por meio do qual o Sr. Igor Lacerda Ferreira, Presidente da Comissão, relata os fatos ocorridos que justificam o atraso na conclusão dos trabalhos da comissão, ao mesmo tempo em que solicita a dilação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 003/2024; 07/10/2024
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 11, 07 DE OUTUBRO DE 2024 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO de Conceição do Mato Dentro, Considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; Considerando o art. 11 do Decreto Municipal nº. 129/2023; Considerando o Memorando 002/2024, por meio do qual a Sra. Fabiane Miranda Silva, Presidente da Comissão, solicita prorrogação de prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria CGM 004/2024; Considerando a Ata de Deliberação constante das fls. 684 e 685 dos autos, que justifica e reforça a relevância da continuidade dos trabalhos investigativos; 07/10/2024
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