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DECRETO Nº 59, 10 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 10/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 059/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
 
Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do art. 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 02/2023 e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como
 
Considerando o que dispõe o art. 14, §2º da Lei Municipal 2.469 de 2023 que “Disciplina o patrocínio no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências”;
 
Considerando a seleção de projetos pelo Comitê de Patrocínios nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, nos termos do Edital de Patrocínio nº 02/2023;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica homologado o resultado do julgamento referente ao Edital de Patrocínio nº 02/2023, realizado pelo Comitê de Patrocínio, nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, conforme abaixo:
 
Proponente
Objeto
Pontuação
Aprovado/Não aprovado

M Lima Produções e Serviços Eireli
Realizar o evento Projeto Matriz 2024
87
Aprovado

Brou Aventuras LTDA
Realizar o evento Super Brou Espinhaço Trail Run e Mountain Bike.
84
Aprovado

MEI Carlos Xisto da Silva Rajão 23223014691
Realizar o 1º Festival da Canção de Conceição do Mato Dentro - FESCOMDE
96
Aprovado

 
 
Associação Turística, Cultural, Ecológica e Esportiva Minas Gerais - FORROBOL
Documentário Conceição do Mato Dentro: a forte cultura do Espinhaço
87
Aprovado

 
Art. 2º. Nos termos do art. 14, §3º da Lei Municipal 2.469 de 2023, a presente homologação não gera direito adquirido à celebração de contrato de patrocínio.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 10 de abril de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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