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Assunto(s): Processo Administrativo de reconhecimento ou não de dívida
Em vigor
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria nº. 008/CGM/CM/2024.
O CORREGEDOR MUNICIPAL,
Considerando a Portaria 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
Considerando o Ofício encaminhado pela comissão processante para o reconhecimento ou não de dívida junto a suposta credora deste município;
Considerando a necessidade da comissão em realizar novas diligências e confeccionar o seu relatório final;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo determinado pela Portaria nº. 008/CGM/CM/2024 para a conclusão dos trabalhos da comissão processante para o reconhecimento ou não de dívida junto a suposta credora deste município.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 21 de março de 2024
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Conceição do Mato Dentro, 10 de abril de 2024.
_________________________________ Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.