Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 47, 25 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 25/03/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 047/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024
 
Dispõe sobre a alteração do art. 4º do Decreto Municipal 24 de 2007 que “Dispõe sobre o prazo e condições para apresentação de atestados pelos servidores municipais para fins de abono de falta” e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados;
CONSIDERANDO que o E-social impõe a obrigação de preenchimento do campo S-2230 (= indicação da CID) que trata do afastamento temporário do empregado/servidor e inclui hipóteses de afastamento para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o conflito entre princípios fundamentais, princípio da inviolabilidade da intimidade do empregado e princípio da legalidade;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto Municipal nº 24 de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 4º A Classificação Internacional de Doenças (CID) somente será requisito indispensável para a validade do atestado médico e para o abono de faltas nos termos deste Decreto quando se tratar de afastamento decorrente de doença/acidente de trabalho para fins de cadastro no E-social.
Parágrafo Único - Em se tratando de afastamento decorrente de doença/acidente não relacionado ao trabalho, superior a dois dias, a indicação da CID deverá constar do atestado, a fim de que a informação possa ser inserida no E-social.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Conceição do Mato Dentro, 25 de março de 2024.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3, 08 DE JANEIRO DE 2025 Delega competências no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. 08/01/2025
DECRETO Nº 148, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o decreto n. 115, de 16 de setembro de 2024 que dispõem sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o termino do mandato governamental. 04/12/2024
PORTARIA Nº 694, 29 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a Comissão de Avaliação e Seleção destinada a analisar e selecionar as propostas apresentadas através do Edital de Chamamento Público nº 003/2024, nos termos da Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 29/10/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento de análise de novos projetos e procedimentos de consulta pública, parcerias, divulgação de editais de qualquer natureza e de novas contratações ou aquisições no município de Conceição do Mato Dentro até 31 de dezembro de 2024. 22/10/2024
DECRETO Nº 127, 04 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre FÉRIAS DO CHEFE DO EXECUTIVO 04/10/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 47, 25 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 47, 25 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia