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Acesse na íntegra
DECRETO Nº 47, 25 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 25/03/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 047/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do art. 4º do Decreto Municipal 24 de 2007 que “Dispõe sobre o prazo e condições para apresentação de atestados pelos servidores municipais para fins de abono de falta” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados;
CONSIDERANDO que o E-social impõe a obrigação de preenchimento do campo S-2230 (= indicação da CID) que trata do afastamento temporário do empregado/servidor e inclui hipóteses de afastamento para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o conflito entre princípios fundamentais, princípio da inviolabilidade da intimidade do empregado e princípio da legalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto Municipal nº 24 de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Classificação Internacional de Doenças (CID) somente será requisito indispensável para a validade do atestado médico e para o abono de faltas nos termos deste Decreto quando se tratar de afastamento decorrente de doença/acidente de trabalho para fins de cadastro no E-social.
Parágrafo Único - Em se tratando de afastamento decorrente de doença/acidente não relacionado ao trabalho, superior a dois dias, a indicação da CID deverá constar do atestado, a fim de que a informação possa ser inserida no E-social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de março de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.