Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 3 CGM/CM/2024, 16 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 16/01/2024
Fim da vigência: 18/03/2024
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
Clique e arraste para ver mais
Vigência Esgotada
16/01/2024
Vigência Esgotada
Prorrogada
09/04/2024
Prorrogada pelo(a) Portaria 16 CGM/CM/2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão processante e da outras providências
O CORREGEDOR MUNICIPAL,
Considerando o dever do Município de apurar as irregularidades e ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela admiração;
Considerando a Portaria 014/2024 e a competência designada ao titular do órgão correcional pelo art. 56 da Lei Complementar municipal nº 73/2013;
Considerando a competência determinada pelo art. 152 da Lei Complementar municipal 22/2004;
Considerando o Ofício 517/2023 encaminhado a Controladoria Geral do município pela Ilma. Secretária Municipal de Educação
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor municipal Alessandro Eduardo Saldanha, matrícula MA01503, ao ter supostamente falsificado documento público expedido pela Universidade Federal de Viçosa e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação ao final de curso de capacitação.
Art. 2º. Para conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar ficam designados os seguintes servidores:
Claudia Aparecida Silva Gonzaga Presidente
Miriam Alves Moreira Vogal
Fernando Augusto da Silva Lima Filho Secretário
 
 
Art. 3º. A comissão deverá apurar se o servidor supostamente praticou a conduta descrita no art. 115, inciso IX da Lei Complementar municipal 22/2004 e a conduta típica descrita no art. 297, caput ou no §1º do Código Penal.
Art. 4º. A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos, tomar depoimentos, realizar acareações, assim como determinar as diligências cabíveis objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 5º. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art. 6º. A comissão, na figura do seu presidente, deverá encaminhar ao órgão correcional cópia de todas os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como as atas das reuniões.
Art. 7º. Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos previstos na Lei Complementar municipal 22/2004, zelando pelo devido processo legal e para que não ocorra em nenhuma irregularidade.
Art. 8º. Nos termos do art. 155 da Lei Complementar municipal 22/2004, o prazo para a conclusão do processo investigatório não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de intimação do presidente da comissão acerca da sua instalação, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias excepcionalmente por motivo de força maior.
Art. 9º. No relatório final a comissão processante deverá indicar se o servidor investigado é inocente ou se executou alguma das condutas descritas no art. 2º desta portaria. Em caso de condenação, deverá constar no relatório qual das penas previstas no art. 124 da Lei Complementar municipal nº. 22/2004 que deverá ser aplicada.
Art. 10º. Ficam os documentos encaminhados junto ao ofício 517/20223, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, a disposição da comissão para instruir o início dos trabalhos.
Publique-se, Intime-se e Cite-se.
 
Conceição do Mato Dentro, 16 de janeiro de 2024.
 
 
_________________________________
Vitor Tadeu de Sena Pires Cunha
Corregedor Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 16 CGM/CM/2024, 09 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instaurada pela Portaria 003/CGM/CM/2024 09/04/2024
PORTARIA Nº 15 CGM/CM/2024, 09 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a alteração dos membros da comissão processante do PAD nº. 004/2024. 09/04/2024
PORTARIA Nº 12 CGM/CM/2024, 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui comissão processante e da outras providências 15/03/2024
PORTARIA Nº 11 CGM/CM/2024, 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui comissão processante e da outras providências 13/03/2024
PORTARIA Nº 5 CGM/CM/2024, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão processante e da outras providências 19/02/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 3 CGM/CM/2024, 16 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 3 CGM/CM/2024, 16 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia