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DECRETO Nº 15, 26 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 26/01/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 015/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o exercício do cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, muitas vezes, impõe a Secretária de ausentar-se da sede, com consequências negativas ao andamento de atos de administração;
CONSIDERANDO que o artigo 46 da Lei Complementar nº 073/2013 autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência à servidora, Lucineide Aparecida Costa, matrícula 010333, portadora do CPF nº 081.313.726-85, RG MG-15767737, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para realizar os seguintes atos:
- Emissão de Alvará;
- Emissão de Certidões;
- Emissão de Declarações;
- Assinatura de Contratos Administrativos;
- Autorização de Empenhos;
- Autorização de liquidações;
- Autorização de Pagamentos;
- Autorização de Abertura de Processo Licitatório.
Parágrafo único – Os poderes delegados neste Decreto não poderão ser objeto de subdelegação pelo agente delegatário.
Art. 2º - Em todos os atos praticados em função das competências delegadas deverão ser mencionados o número e a data deste Decreto, bem como a qualidade de delegatária da servidora.
Art. 3º - A delegação prevista neste ato perdurará pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 26 de janeiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.