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DECRETO Nº 15, 26 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 26/01/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 015/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
 
CONSIDERANDO que o exercício do cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, muitas vezes, impõe a Secretária de ausentar-se da sede, com consequências negativas ao andamento de atos de administração;
 
CONSIDERANDO que o artigo 46 da Lei Complementar nº 073/2013 autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica delegada competência à servidora, Lucineide Aparecida Costa, matrícula 010333, portadora do CPF nº 081.313.726-85, RG MG-15767737, ocupante do cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, para realizar os seguintes atos:
 
-  Emissão de Alvará;
-  Emissão de Certidões;
- Emissão de Declarações;
- Assinatura de Contratos Administrativos;
- Autorização de Empenhos;
- Autorização de liquidações;
- Autorização de Pagamentos;
- Autorização de Abertura de Processo Licitatório.
 
Parágrafo único – Os poderes delegados neste Decreto não poderão ser objeto de subdelegação pelo agente delegatário.
 
Art. 2º - Em todos os atos praticados em função das competências delegadas deverão ser mencionados o número e a data deste Decreto, bem como a qualidade de delegatária da servidora.
 
Art. 3º - A delegação prevista neste ato perdurará pelo período de 90 (noventa) dias.
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 5º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
                                   
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 26 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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